Embora se credite o êxito das artes plásticas em prédios da cidade à Lei 2.365/99 — que determina que todo edifício ou praça com área igual ou superior a mil metros quadrados tenha uma obra de arte —, é a cidade-monumento, com formato de avião, que verdadeiramente inspira seus moradores.
Artista plástico brasiliense, Rogério Reis considera a lei um avanço para a classe artística do DF, apesar de não atingir plenamente o seu objetivo. “A lei é boa e ajudou na aquisição de diversas obras de arte pelo segmento da construção civil. Entretanto, essa lei tinha como princípio estimular a responsabilidade cultural nas empresas, mas o que se percebe é que a arte é tratada como um item qualquer, com raras exceções”, afirma o criador do conceito das Morfoses.
Ainda segundo o artista, as obras de arte são bens duradouros, não perdem valor; mas acabam sendo desvalorizadas pelos empresários que usam quase sempre como critério o menor preço. Outro problema são as esculturas prontas nos folhetos de divulgação, por vezes vindas de clipart, descaracterizando a linguagem dos artistas. “Eu já perdi a conta de quantos empreendimentos fui obrigado a recusar por zelar pela minha identidade de artista”, reforça Reis.
Uma das alternativas para esse problema é vender escultura com base no percentual da obra. Segundo Rogério, “acho esse modelo mais justo para todos, pois a construtora já tem a previsão do orçamento, o cliente recebe algo equivalente ao investimento e, consequentemente, obras de melhor qualidade podem ser oferecidas para a sociedade”, explica.
Obras espalhadas pela cidade – Rogério Reis, que desenvolveu o conceito das Morfoses – linguagem em escultura contemporânea que mescla arte, design e pensamento, tem vários registros do seu trabalho pela cidade.
No Condomínio Ilhas Maurício, ao lado do CasaPark, o artista produziu para a entrada do empreendimento uma impressionante escultura de quase 6 metros de comprimento, intitulada “A Ilha do Sol que tudo abarca” da Vilela e Carvalho e Real Engenharia. No Noroeste, o artista produziu diversas obras em aço com mais de 3 metros de altura, entre elas a obra “Mohammed Ali x Cassius Clay”, em tons de azul, para o residencial Persona Ventura da Rossi. Já no Reserva 109, da Brasal, “Alugam-se Nomes para Travessias Terrestres” embelezam os Jardins em frente a entrada da quadra.
Lei nº 2.365 – De autoria do deputado César Lacerda, a Lei foi aprovada em maio de 1999 e dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo.
De acordo com o texto da Lei, as obras de arte devem ser originais nos termos da legislação brasileira, devendo estar concluídas e colocadas no local – tendo em lugar visível e de destaque – placa indicativa com o nome do artista plástico e título da obra de arte, material utilizado e a data.
A Lei também determina que os valores mínimos e máximos a serem empregados na aquisição da referida obra de arte são estabelecidos pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, de acordo com parâmetros e requisitos técnicos previamente estabelecidos e publicados, respeitadas as dimensões da edificação.
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