Tradicionalmente, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é feita na última semana de fevereiro. Em 2016, porém, a Receita Federal resolveu antecipar a data. Mas, para alivio dos contribuintes, ainda na reta final de janeiro, o Leão voltou atrás mais uma vez com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.686/2017. A nova norma prorroga para 27 de fevereiro a entrega da declaração, que anteriormente deveria ser feita até o dia 15. A mudança do prazo foi causada pelo atraso na liberação do Programa Gerador de Declarações (PGD), que é disponibilizado no site da Receita Federal e onde a declaração deve ser feita.
A obrigação, que atinge todas as empresas, tem como objetivo informar corretamente à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas e a outras pessoas jurídicas – e sobre os quais tenha incidido a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) – ou contribuições sociais, ainda que em um único mês do ano-calendário. Embora seja um procedimento corriqueiro para as empresas, há algumas pegadinhas que precisam ser observadas, como esclarece a contadora Rita de Cássia de Aguiar Soares, sócia-diretora da Atos e Fatos Contabilidade. “Muitas pessoas acham que a DIRF trata apenas dos valores retidos sobre o salário, no entanto isso não compreende toda a verdade. Abrange também os aluguéis, notas fiscais de serviços e lucros distribuídos”, alerta.
Apesar de ser algo rotineiro, as obrigações tributárias possuem peculiaridades e regras específicas que ainda são motivo de muitas dúvidas. Nessa hora, é sempre bom contar com a consultoria de um bom escritório de contabilidade para garantir um atendimento adequado e de acordo com a legislação. É o caso da Atos e Fatos Contabilidade, escritório especializado em contabilidade e que presta consultoria para pessoas físicas e empresas sobre o assunto. “Caso a declaração seja enviada pelo departamento pessoal da empresa, é importante atentar para alguns detalhes, como saber se houve distribuição de lucros; verificar se houve retenção no pagamento de aluguéis ou retenções na fonte de IRRF e das Contribuições Sociais nas prestações de serviços contratadas”, afirma Soares.
Com alguns dias de prazo para providenciar suas declarações, os interessados precisam ficar atentos. Rita de Cássia alerta que as empresas que não entregarem a declaração ou perderem o prazo estão sujeitas a multa. “A multa é fixada em 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento”, esclarece.
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