Em sessão extraordinária na noite desta terça-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou duas emendas ao PL 5587/16 que inviabilizam o funcionamento do Uber e outros aplicativos de transporte individual, como o Cabify e 99Pop.
Ambos os destaques ainda precisarão passar pelo Senado e posteriormente pela sanção do presidente Michel Temer para entrarem em vigor, mas já batem de frente com regulamentações pró-Uber de municípios como São Paulo.
A primeira emenda, aprovada por 226 votos a 182 e apresentada pelo PT, define que o transporte individual feito por meio de aplicativos não é uma atividade de natureza privada. Na prática, o transporte individual e remunerado por aplicativos passa a ser considerado um serviço público, que precisa de autorização da prefeitura de cada município para que funcione, assim como acontece com os táxis.
A segunda emenda, aprovada por 215 votos a 163, define que o motorista precisa ser especificamente autorizado pela prefeitura para prestar o serviço de transporte individual ― também como acontece com os taxistas. Os carros usados no atendimento devem ter idade máxima definida para a operação e precisarão ser devidamente registrados para identificação por placa vermelha, que indica veículos de aluguel, como… os táxis.
Ainda na primeira emenda, há algumas diretrizes pré-definidas para o município outorgar o funcionamento dos aplicativos, como:
– determinar a fixação máxima das tarifas, ou seja, decidir até quanto as empresas que operam por aplicativos podem cobrar na bandeirada, adicional por quilômetro e outras tarifas aos passageiros;
– limitar o número máximo de veículos que podem operar;
– interferir se houver infração da ordem econômica, como concorrência desleal (que é o principal argumento dos taxistas contra o Uber hoje em dia).
Com o primeiro destaque em vigor, os municípios também terão o direito de reprovar a atuação de um aplicativo de transporte na cidade. Como o destaque os considera um serviço público, eles deverão procurar outorga da prefeitura antes de operar ― inviabilizando o funcionamento do Uber e semelhantes. “Por ser público, ele tem de ser regulado mesmo. E é preciso lembrar que entre 20% a 25% do dinheiro arrecadado pelo Uber vai para a Califórnia”, declarou o deputado Glauber Braga (PSOL-SP).
Projeto de lei radicalmente modificado
O projeto de lei nº 5587/16 diz que o transporte de passageiros deve ser feito apenas por meio de veículos equipados com taxímetro, e conduzidos por “profissionais taxistas”. O deputado e relator da matéria no Senado, Daniel Coelho (PSDB-PE), tentou modificá-lo e apresentou um substitutivo — isto é, um texto que mudaria substancialmente o conteúdo original do PL e seria mais favorável ao Uber e semelhantes. Não deu certo.
O substitutivo de Daniel Coelho estabelecia diretrizes para a atuação do transporte individual por meio de aplicativos. Segundo as orientações de antes, os municípios deveriam:
– cobrar tributos municipais (como faz São Paulo);
– obrigar os aplicativos a contratar seguro de acidentes pessoais para passageiros e DPVAT para o veículo;
– obrigar o motorista a se inscrever no INSS como contribuinte individual;
– obrigar o motorista a ter carteira de motorista na categoria B ou superior com informação que exerce atividade remunerada;
– obrigar a empresa que gerencia o aplicativo a cadastrar o motorista que vai operar;
– obrigar que o registro do veículo seja emitido no município ou na área conurbada interestadual.
No entanto, logo depois da aprovação do substitutivo, o PT apresentou três destaques ao projeto de Daniel Coelho que modificaram pontos fundamentais no entendimento da lei. Dois deles, citados acima, foram aprovados. Outro, que tratava do limite dos carros, não passou. Algumas dessas diretrizes do substitutivo, no entanto, devem continuar valendo, já que não conflitam com as emendas apresentadas pelo PT.
Créditos: Tecnoblog