Ao pedir novamente a Edson Fachin que decrete a prisão preventiva do ex-deputado, procurador-geral da República reafirma que Rodrigo Rocha Loures agiu ‘na condição de homem de total confiança’ do presidente
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou que o ex-deputado Rocha Loures (PMDB/PR) ‘aceitou e recebeu com naturalidade, em nome de Michel Temer’, oferta de propina do empresário Joesley Batista, da JBS. Janot se refere a uma propina de 5% que teria sido acertada com Loures sobre o benefício econômico a ser auferido pelo Grupo J&F, especificamente em favor da EPE Cuiabá. O então assessor especial de Temer teria, em contrapartida, que interceder em favor do grupo em processo administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão antitruste do governo federal.
O argumento do procurador faz parte do pedido – apresentado nesta quinta-feira, 1 – ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), para que reveja sua decisão e autorize a prisão preventiva de Loures.
Para Janot, como Loures perdeu a prerrogativa de foro privilegiado, já que o ex-ministro da Justiça Osmar Serraglio (PMDB-PR) voltou à Câmara, não há mais motivo para que a medida cautelar deixe de ser executada.
Segundo Janot, o envolvimento de Loures nos fatos relativos ao Inquérito 4483 – Operação Patmos, que mira o ex-parlamentar e o presidente – se deu na condição de homem de ‘total confiança’ de Temer.
“Em suma, Rodrigo Loures aceitou e recebeu com naturalidade, em nome de Michel Temer, a oferta de propina (5% sobre o benefício econômico a ser auferido) feita pelo empresário Joesley Batista, em troca de interceder a favor do Grupo J&F, mais especificamente em favor da EPE Cuiabá, em processo administrativo que tramita no Cade”, reitera o procurador.
Segundo Janot, ‘após esse acordo inicial, momento em que o crime de corrupção se consumara, o deputado federal ainda recebeu os valores da propina acertada do também colaborador Ricardo Saud’.
Saud é executivo do Grupo JBS.
Loures foi flagrado correndo por uma rua de São Paulo carregando a mala estufada de propinas da JBS, a mala dos R$ 500 mil – 10 mil noitas de R$ 50.
Para o procurador-geral da República, ‘é imprescindível’ a prisão de Loures e também do senador Aécio Neves (PSDB/MG) – supostamente envolvido em propina de R$ 2 milhões de Joesley – ‘para garantia da ordem pública e instrução criminal, diante de fatos gravíssimos que teriam sido cometidos’.
Aécio e Loures foram gravados pelo dono da JBS, em negociação de pagamento de propina.
Quando negou o pedido há duas semanas, após deflagrada a Operação Patmos, Fachin havia alegado a imunidade parlamentar de Loures para não autorizar a prisão. O ex-assessor de Temer havia assumido o mandato de deputado federal no lugar de Osmar Serraglio.
Janot pediu a Fachin que decrete a prisão de Loures mediante decisão monocrática.
Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República, Janot pede a reconsideração a Fachin com base no fato novo de que o então deputado perdeu a prerrogativa de função e, com isso, a imunidade prevista na Constituição segundo a qual ‘os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável’.
Para Janot, na decisão de 17 de maio, quando indeferiu o pedido, o ministro reconheceu o preenchimento de todos os requisitos legais da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução processual penal.
Segundo o procurador, ele somente impôs medidas cautelares diversas da prisão com o entendimento de que “à míngua de manifestação prévia do Pleno do STF a respeito do alcance da imunidade prevista no artigo 53, § 2º, da Constituição Federal’ não seria possível, por ora, ‘decretar a prisão preventiva pleiteada na inicial’.
Loures é investigado no Inquérito 4483 pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução à investigação.
O pedido de prisão dele e de outros investigados foram formulados pelo procurador-geral da República com base em material comprobatório apresentado por executivos ligados ao Grupo J&F, bem como em apurações feitas por meio de ações controladas da Polícia Federal.
Para o procurador, os requisitos para a custódia cautelar ressaltados por Edson Fachin na decisão anterior permanecem inalterados.
Janot destaca que na quarta-feira, 31, foi publicado no Diário Oficial da União decreto presidencial de exoneração de Serraglio do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. Serraglio já retomou suas atividades parlamentares, o que devolve a condição de suplente da representação partidária ao agora ex-deputado Rocha Loures.
Créditos: Estadão