O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, listou nove “elementos probatórios expressivos” sobre a relação entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o sítio de Atibaia (SP) e as reformas realizadas nele por empreiteiras acusadas de cartel e corrupção na Petrobrás, ao abrir o terceiro processo criminal contra o petista, nesta segunda-feira, 1.

São elementos como o contrato de gaveta de compra e vendo do imóvel e notas fiscais de bens e serviços relacionados à proriedade, apreendidos pela Polícia Federal na casa de Lula, em São Bernando do Campo (SP), no dia 4 de março de 2016 – quando foram feitas buscas no local e o ex-presidente foi levado coercitivamente para depor -, a apreensão de diversos bens pessoas do casal no sítio, mensagens e e-mails sobre as obras entre outros.

Esta é a terceira denúncia contra Lula que Moro recebe. Ao todo, na Lava Jato e também nas Operações Zelotes e Janus, o ex-presidente Lula é réu em seis ações penais. Na ação do caso triplex, o petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Segundo a nova acusação contra Lula, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobrás. A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira e aliados do ex-presidente, até seu compadre, o advogado Roberto Teixeira.

“Os elementos probatórios juntados pelo MPF e também colacionados pela Polícia Federal permitem, em cognição sumária, conclusão de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-residente”, afirma Moro, na decisão em que aceitou denúncia dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO ELO LULA E SÍTIO DA DENÚNCIA

1 – A proximidade dos formais proprietários com Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares

2 – A informação de que veículos de utilização do ex-Presidente teriam comparecido cerca de 270 vezes no Sítio de Atibaia entre 2011 a 2016 e que agentes de segurança pessoal dele também lá estiveram em mais de uma centena de oportunidades

3 – A colocação de câmaras de segurança no Sítio de Atibaia por ação dos agentes de segurança pessoal do ex-Presidente

4 – As mensagens eletrônicas trocadas entre o caseiro da propriedade rural e o Instituto Lula, inclusive acerca de obras e eventos corriqueiros no sítio

5 – A localização, na busca e apreensão autorizada judicialmente, de diversos bens pessoais de Luiz Inácio Lula da Silva e de seus familiares, inclusive vestuários com o nome do ex-Presidente, na suíte do Sitio

6 – A apreensão de notas fiscais emitidas contra a esposa do exPresidente relativamente a bens encontrados no Síti

7 – A apreensão de notas fiscais emitidas contra auxiliares do exPresidente e empregados da Odebrecht no apartamento dele em São Bernardo relativamente a bens encontrados no Sítio de Atibaia

8 – Mensagens eletrônicas relativas à reforma do Sítio de Atibaia encaminhadas a auxiliares do ex-Presidente

9 – A apreensão no apartamento em São Bernardo do ex-Presidente de minuta de escritura de compra e venda do imóvel de matrícula 55.422, ou seja, parte do Sítio de Atibaia, de Fernando Bittar para o ex-presidente

O juiz da Lava Jato destacou em seu despacho que “nessa fase processual, não cabe exame aprofundado das provas, algo só viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa”.

“Basta, nessa fase, analisar se a denúncia tem justa causa, ou seja, se ampara-se em substrato probatório razoável”, escreveu Moro. “Juízo de admissibilidade da denúncia não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal.”

Defesa. O defensor de Lula, o criminalista Cristinao Zanin Martins, afirmou que “a nova decisão” de Moro “é mais um atentado ao Estado de Direito praticado por esse agente público”. O advogado acusa o juiz de ser suspeito e imparcial e que não há provas de corrupção ou lavagem de dinheiro.

“Mais uma vez trabalha com conceito de ‘propriedade de fato’ embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção”, alegou a defesa, em nota pública.

Acusação. A acusação formal contra Lula foi apresentada pelo MPF em maio.

Moro disse que Lula se comportava como dono do sítio. O juiz destacou que ‘até o momento, não se ouviu, em princípio, uma explicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do motivo de José Carlos Cosa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS, terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia, este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o mandato presidencial’.

Sérgio Moro apontou para o interrogatório a que o petista foi submetido em março de 2016, quando a Polícia Federal o conduziu coercitivamente na Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato.

“Rigorosamente, quando ouvido na fase de investigações, após a condução coercitiva, afirmou, em princípio, desconhecer as reformas (‘essa pergunta tem que ser feita aos proprietários’), o que, em princípio, não parece convergir com as provas”, destacou o magistrado.

O juiz afirmou ainda que o processo é a oportunidade de Lula de provar sua inocência. Mas destacou que “até o momento, não se ouviu, em princípio, uma explicação do ex-presidente do motivo de José Carlos Cosa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS, terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia, este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o mandato presidencial”.

No processo, Moro colocou também o cmpadre e defensor de Lula, o advogado Roberto Teixeira, no banco dos réus. Sogro e sócio do criminalista Cristinao Zanin Martins, que encabeça a defesa no processo, ele afirmou que “a decisão revela mais uma clara tentativa do juiz Sérgio Moro de intimidar a defesa do ex-presidente Lula ao abrir uma ação penal contra mim, que sou um dos seus advogados, e sempre atuei de acordo com a lei e a ética profissional”

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

A nova decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro na data de hoje (1o.08/2017) para receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em 22/05/2017 contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva é mais um atentado ao Estado de Direito praticado por esse agente público, pois:

1 – a decisão foi proferida por juiz manifestamente suspeito, que no último domingo (30/07) concedeu entrevista à imprensa e tratou especificamente do caso de Lula, situação que por si só deveria motivar o reconhecimento dessa suspeição de acordo com jurisprudência pacífica dos tribunais sobre o tema; o voluntarismo do juiz Sergio Moro é incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que o cargo exige;

2 – refere-se a contratos firmados pela Petrobras com empreiteiras para atrair artificialmente sua competência, inclusive aqueles contratos que o próprio juiz já reconheceu em sentença (Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000) não terem gerado qualquer benefício em favor de Lula;

3 – mais uma vez trabalha com conceito de “propriedade de fato” embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção;

4 – mais uma vez não indica qualquer ato de ofício que Lula teria praticado na condição de Presidente da República para justificar as contrapartidas afirmadas na denúncia; Moro novamente aceita uma denúncia esdrúxula contra Lula apenas em razão do cargo de Presidente da República por ele ocupado;

5 – o “lawfare” praticado pelo juiz Moro e pelos procuradores da Lava Jato contra Lula e a ineficácia do sistema recursal interno para paralisar as grosseiras violações a garantias fundamentais do ex-Presidente é alvo de preocupação da comunidade jurídica nacional e internacional, além de embasar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que já superou uma primeira etapa de admissibilidade.

Cristiano Zanin Martins

 

Créditos: Estadão