O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Gustavo Ferraz, ex-diretor-geral da Defesa Civil de Salvador, preso dia 8 na Operação Tesouro Perdido, que descobriu R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento no bairro da Graça, na capital baiana – o famoso bunker atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer).
Segundo o Ministério Público Federal, o apartamento teria sido emprestado a Geddel, preso na mesma operação.
Ferraz, segundo a Procuradoria da República, teria ajudado o ex-ministro a guardar a montanha de dinheiro no apartamento. A Polícia Federal encontrou impressões digitais de Ferraz nos sacos plásticos que armazenavam o dinheiro, que seria fruto de propina.
O ministro Rogerio Schietti destacou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), ao negar liminar em habeas corpus formulado anteriormente, foi fundamentada de maneira adequada, pois demonstrou, com base ’em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu’.
Schietti afirmou que há ‘descrição detalhada’ do envolvimento de Gustavo Ferraz com a operação de ocultação dos valores, ‘além de indícios que o vinculam à possível propriedade do dinheiro de origem suspeita’.
A defesa alegou que a prisão, determinada pela Justiça Federal de primeira instância em Brasília, ‘foi ilegal porque a competência para o caso seria do Supremo Tribunal Federal (STF), já que a investigação envolve o irmão do ex-ministro Geddel, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB/BA), que tem foro por prerrogativa de função naquele tribunal’.
Sobre essa questão, Schietti citou trecho da decisão do TRF1 segundo o qual, embora o inquérito realmente tenha sido remetido ao Supremo pelo suposto envolvimento de Lúcio, enquanto não houver pronunciamento da suprema corte, o juízo inicialmente competente pode atuar até o limite de sua jurisdição – como foi o caso do decreto de prisão contra Ferraz.
Os fatos descritos pelo juízo competente, segundo Schietti, ‘inviabilizam a superação da Súmula 691 do STF, já que não há, no caso, teratologia ou flagrante ilegalidade a ser sanada’.
Com isso, o habeas corpus não será analisado pela Sexta Turma, pois a aplicação da súmula resultou no indeferimento liminar do pedido.
Créditos: Estadão