A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de um recurso da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação que lhe foi imposta pelo colegiado em maio. Após o relator, Edson Fachin, votar pela rejeição dos embargos declaratórios (nome do tipo do recurso), o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, isto é, tempo para análise. Mello prometeu voltar com o voto na próxima sessão, marcada para o dia 3 de outubro.

Maluf foi condenado, em 23 de maio, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e à perda do mandato na Câmara. O parlamentar é acusado de lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.

A decisão do STF, porém, não autorizou a Polícia Federal a prender Maluf. A defesa ainda podia apresentar um recurso, como fez. Os advogados argumentam que o deputado não pode cumprir a pena em regime fechado pela idade bastante avançada, 85 anos. A perda de mandato também deve ser discutida após a decisão sobre os embargos declaratórios.

A defesa de Fachin queria a autorização para incluir novos documentos para análise da ação penal. Maluf afirmou que haveria documento novo emitido por um banco no qual constariam que algumas movimentações financeiras que, segundo a defesa, foram feitas não a pedido de Maluf mas por iniciativa do próprio banco.

“Em 8 anos de instrução processual, o embargante insistiu em negar autoria dos fatos, e deixou de apresentar prova que refutasse o conteúdo das acusações. Agora o réu pretende ver examinados supostos documentos novos que poderiam ter sido analisados anteriormente. Tal proceder revela evidnte incompatibilidade com esta fase processual”, rebateu Fachin, ao rejeitar os embargos declaratórios.

Maluf afimrou que haveria documento novo emitido por um banco no qual constaria que algumas movimentações financeiras foram feitas não a pedido de Maluf mas por iniciativa do próprio banco.

Em 8 anos de instrução processual, o embargante insistiu em negar autoria dos fatos, e deixou de apresentar prova que refutasse o conteúdo das acusações. Agora o réu pretende ver examinados supostos documentos novos que poderiam ter sido analisados anteriormente. Tal proceder revela evidnte incompatibilidade com esta fase processual.

“Não só as pessoas, mas também a sociedade, são titulares do direito de um julgamento final das demandas trazidas ao Judiciário”, disse Fachin, afirmando que não pode haver um “julgamento infinito”.

Sobre a questão da idade, Fachin afirmou que isso deverá ser discutido em outra oportunidade. “A idade avançada do candidato não é elemento a ser considerado na fixação do regime inicial de pena, mas é matéria que poderá ser analisada no processo de execução penal. As questões apresentadas foram analisadas pelo acórdão embargado. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, e concluo na esteira de diversos precedentes a que cito”, disse Fachin.

Marco Aurélio Mello disse que precisava analisar o caso, na condição de revisor da ação penal. Fachin explicou que, nesta fase da ação penal, de discussão de embargos declaratórios, o regimento do STF não previa como obrigatório o fornecimento dos autos previamente para análise do revisor.

Créditos: Estadão