Na sentença que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais por ofensas aos quilombolas, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26.ª Vara Federal, do Rio, anotou que o direito à liberdade de expressão tem ‘limites éticos, morais e sociais de respeito ao próximo e à coletividade’. A juíza viu como usual uma ‘postura inadequada’ de Bolsonaro.

A SENTENÇA

Em 3 de abril, no Clube Hebraica, no Rio, o parlamentar relatou que havia visitado uma comunidade quilombola e disse que ‘o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas’. E ainda: ‘não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais’.

Durante o processo, Bolsonaro alegou que a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal se tratava de ‘demanda com flagrante cunho político’, e que suas declarações ‘são flagrantemente interpretadas de forma tendenciosa e, com um claro intuito de prejudicar sua imagem, e de toda a sua família’.

O deputado afirmou ainda que havia sido ‘convidado pela Hebraica RJ como deputado federal para expor as suas ideologias para o público em geral’ e que, nesta qualidade, ‘goza de imunidade parlamentar, sendo inviolável, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões palavras e votos, conforme dispõe o artigo 53 da Constituição’.

Na decisão, a juíza afirmou que não se evidenciou ‘circunstância com conotação política, não se tratando, absolutamente, de nenhum tipo de perseguição’.

“Mas apenas, de apuração sobre a existência ou não de abuso no exercício do direito fundamental à liberdade de expressão, o qual, embora assegurado constitucionalmente, não é absoluto, encontrando limites éticos, morais e sociais de respeito ao próximo e à coletividade”, afirmou.

“O pensamento é livre, mas a forma de expressão, seja por palavras ou atitudes, deve ser conforme a ditames basilares ao bom convívio entre os diversos espectros existentes na sociedade.”

Segundo a juíza, as falas de Bolsonaro ‘escapam à proteção da imunidade quando as manifestações não guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções do mandato’.

“A aludida prerrogativa de imunidade parlamentar não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício do mandato legislativo e que, além disso, ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações proferidas pelo réu, não só contra os grupos quilombolas, mas a outros, os quais, no entanto, não foram objeto de discussão nestes autos”, observou a magistrada.

Frana Elizabeth Mendes afirmou ainda que é garantido a Bolsonaro ‘a manifestação de sua opinião acerca da demarcação de terras à comunidade quilombola, das problemáticas que envolvem a questão de acordo com seu conhecimento e experiência, e dos métodos políticos que entenda razoáveis acerca do assunto’.

“De forma alguma, seja na qualidade de cidadão comum ou de parlamentar, é lícito ao mesmo ofender, constranger ou desrespeitar pessoas ou grupos”, decretou.

COM A PALAVRA, BOLSONARO

O deputado Jair Bolsonaro disse, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da sentença que o condenou no caso dos quilombolas.

Em seu Twitter, Bolsonaro avisou que ‘continuará avançando’. Sobre o trecho da sentença em que a juíza considerou ‘inadequada’ sua fala e que ‘política não é piada, não é brincadeira’, o deputado escreveu. “Não me diga!? Contra todo o politicamente correto que só é usado quando interessa aos ‘amigos’ que estamos aqui e seguiremos avançando!”

Créditos: Estadão