Saiba quem deve declarar o IR neste ano. Envio das informações começa 5ª feira
O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, com ano base em 2017, estará disponível nesta segunda, 26, a partir das 8h, no site da Receita Federal. O prazo para apresentar a declaração começa na próxima quinta, 01, e se estende até o dia 30 de abril.
Devem declarar o IR aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
A expectativa da Receita é receber 28,8 milhões de declarações em 2018, 340 mil a mais do que o registrado em 2017 (28,5 milhões).
O programa pode ser acessado pelo computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Também estão obrigadas a declarar:
- Quem teve, em 2017, receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000 em 2017;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou quem realizou operações em bolsas de valores;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural; quem teve, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades
Uma das novidades deste ano é a obrigatoriedade de apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
*Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Poder 360