Proposta é que motorista escolha qual seguradora contratar para o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT)

Com o escândalo das fraudes de desvio do DPVAT, cobertas pelo AutoPapo, um Projeto de Lei quer implementar um novo sistema para a cobrança do seguro obrigatório contra acidentes de trânsito. A ideia é que os motoristas possam escolher qual seguradora contratar para cobrir os riscos. O PL 8338, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD), foi apresentado em agosto do ano passado.

De acordo com o texto, os proprietários de veículos poderão escolher a companhia seguradora autorizada de sua preferência para contratar o que seria o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT). Para oferecer o serviço, seguradoras poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio. Com isso, os valores de prêmios e indenizações serão determinados a partir de concorrência no mercado. Seriam observadas apenas as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) do Ministério da Fazenda.

Em 2016, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi aberta para investigar o esquema de fraudes do DPVAT. A Seguradora Líder, consórcio terceirizado que administra os fundos coletados por meio da cobrança do seguro obrigatório, em todo o país, estava no centro das suspeitas por desvio de verba. A CPI, no entanto, não chegou a uma conclusão.

Frente às evidências de que a Seguradora Líder estava cometendo fraudes com os fundos públicos, o valor do seguro chegou a diminuir no início do ano. Também se tornou claro que a administração do Seguro Obrigatório contra Acidentes necessita de reformas.

“Grande parte dos problemas se deve ao modelo ultrapassado e pouco eficiente. Merece destaque a ausência de concorrência, visto que o seguro é comercializado por um único agente operador, a Seguradora Líder do Consórcio DPVAT, com valores de indenização fixados diretamente na Lei 6.194/74 [Lei do DPVAT] e prêmios estabelecidos pelo CNSP”, reforça o deputado Lucas Vergilio, autor do projeto.

O PL determina que a Lei do DPVAT seja extinta, mas sejam mantidas as ocorrências de sinistros registradas durante sua vigência.

O pagamento do seguro contra acidentes de trânsito continuará sendo obrigatório para os motoristas brasileiros, e cobrirá indenizações por morte; invalidez permanente, total ou parcial; reembolso de despesas de assistência médica e suplementares. Não serão contemplados os custos de atendimentos médicos oferecidos pelo Sistema Única de Saúde (SUS), ou outros planos de saúde e seguros de outras naturezas.

O PL altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212 de 1991), prevendo que as seguradoras que forem aprovadas para oferecer o SOAT repassem metade do valor dos prêmios brutos recebidos para os fundos da Seguridade Social. Os valores seriam destinados ao SUS para financiar o atendimento médico aos segurados que sofrerem acidentes de trânsito, da mesma forma que é feito com o DPVAT atualmente.

O texto modifica, ainda, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503 de 1997), determinando um repasse mensal de 5% dos prêmios brutos ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito. Os recursos seriam destinados exclusivamente a programas de prevenção de acidentes. No formato atual, o CTB prevê o repasse de 10% dos valores para a Previdência Social.

Fonte: Auto Papo