Se uma pessoa se machuca dentro de um prédio, por exemplo, o síndico pode vir a responder legalmente pelo acidente
Um condomínio é uma comunidade composta pelos moradores, pelos funcionários, que cuidam da estrutura física do lugar, pelos visitantes e pelo síndico, que, como um prefeito, deve administrar a comunidade e pode ser responsabilizado, civil e criminalmente, diante de algum incidente. Deste modo, são inúmeras situações que o síndico precisa ficar atento, como o caso ocorrido no último dia 10, na Octogonal/DF, em que duas funcionárias foram intoxicadas por produtos que usaram para limpar o prédio.
Felizmente as duas mulheres foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros e levadas para o hospital. Mas o caso levanta um debate maior: quem é responsável pela segurança de todos que circulam nesta pequena comunidade que é o condomínio? Se um morador se machuca por conta de um buraco no piso do prédio, ou se um visitante quebra o braço em um brinquedo do playground que estava quebrado, quem pode responder legalmente?
O consultor condominial e diretor-geral da JR. Office, Aldo Junior – o dr. Condomínio -, explica que o síndico, pela função que ele ocupa, pode responder por acidentes que virem a ocorrer com funcionários, moradores ou visitantes. “O síndico tem uma responsabilidade muito grande dentro do condomínio, por isso ele precisa ficar atento às obrigações que competem a ele resolver. A melhor dica para casos de acidente é evitar que eles sejam provocados por falhas do condomínio, para isso, o síndico deve ficar atento e fazer a manutenção em itens de segurança e infraestrutura do prédio”, explica o consultor.
Para ajudar os síndicos a se organizarem, dr. Condomínio preparou uma lista de itens que devem passar por manutenção dentro de um prédio. Confira quais são e qual a periodicidade em que deve ocorrer a manutenção:
1) Limpeza de Calhas
2) Limpeza da Caixa D’Água
3) Limpeza da Fachada
4) Inspeção Predial
5) Dedetização
6) Cuidados com a Piscina
7) Elevadores
8) Extintores
9) Instalações elétrica
10) Para-raios
Limpeza de calhas
Em caso de chuvas fortes, pode haver vazamentos indesejados, caso as calhas não estejam bem limpas e desobstruídas. Muitas vezes, elas ficam no apartamento de cobertura dos condomínios e, mesmo assim, a limpeza deve ser providenciada pelo síndico para que não haja maiores prejuízos.
Limpeza da caixa d’água
A limpeza da caixa d´água deve ser feita duas vezes por ano. O ideal é programar este serviço para outubro e fevereiro.
Limpeza da fachada
O síndico deve pesquisar sobre sua região para que realize este serviço conforme especificação local.
Inspeção predial
Uma vez por ano, a inspeção predial deve ser feita, avaliando itens importantes da edificação como um todo. Quando houver necessidade de obras, programe-as para antes da inspeção, para que os defeitos ou eventuais problemas sejam resolvidos.
Dedetização
Recomenda-se que se façam duas dedetizações/desratizações por ano, idealmente em outubro e abril.
Cuidados com a piscina
A manutenção da piscina é bastante detalhada e há a necessidade de cuidados diários. A filtragem deve ser feita diariamente. O controle do cloro, a cada dois dias. O controle do PH da água duas vezes por semana.
Elevadores
Os condomínios são obrigados, por lei, a manter uma empresa de manutenções corretivas e preventivas para os elevadores. Fazendo isso, você saberá quando é chegada a hora de uma modernização da estrutura dos elevadores para a segurança de todos os moradores estará garantida.
Extintores
Este serviço pode ser preventivo ou corretivo e, obrigatoriamente, deve ser realizado por empresa registrada junto ao Inmetro. A manutenção é realizada em 3 níveis: preventivo, preventivo e corretivo e revisão total. Para os extintores usados, a manutenção de 2º nível deverá ocorrer a cada 12 meses, contados a partir da última manutenção. Este intervalo poderá ser reduzido se estiver submetido a condições severas ou adversas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica.
Instalações elétricas
No quadro de distribuição de circuitos, os serviços para reapertar as conexões devem ser realizados anualmente. Já o ato de desligar e religar disjuntores diferenciais do quadro elétrico deve ocorrer mensalmente. Nas tomadas, interruptores e pontos de luz, reaperte as conexões e verifique o estado dos contatos elétricos – substituindo as peças que estiverem desgastadas -, a cada dois anos.
Para-raios
O laudo do para-raios dura um ano, mas a recomendação é que o mesmo passe por uma inspeção a cada seis meses. A norma técnica que regulamenta o Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA) é a NBR 5419:2005. Um dos itens da norma é sobre o atestado de medição ôhmica do sistema, que deve ser realizado anualmente. Porém, é preciso ficar atento já que este prazo para medição ôhmica varia conforme o tipo de edificação. E cada cidade tem códigos de obras específicos tratando do assunto.
Fonte: Divulgação