Pensando em alugar um imóvel? Saiba quais são os deveres e despesas que cabem ao proprietário e ao inquilino neste processo

Mesmo com a ideia do sonho da casa própria, alguns dados imobiliários recentes apontam que muitas famílias estão preferindo alugar. Desde o primeiro semestre deste ano, a taxa de locações aumentou, fato que pode ser explicado pela atual incerteza econômica, que faz com que as pessoas não queiram colocar suas reservas em risco. Com a intenção de aluguel cada vez maior, as dúvidas acerca do contrato de locação também aumentam.

De acordo com o controller da Silveira Imóveis, Saulo Reis, muitos problemas antes, durante e depois do contrato seriam evitados se as partes soubessem o que cabe a cada uma delas. “A maior dúvida acerca do assunto é sobre os deveres e direitos do locador, que é o dono do imóvel, e do locatário, que é quem está alugando”, explica. Isso tudo está previsto na Lei 8.245, mais conhecida como Lei do Inquilinato, que garante em seus artigos 22 e 23 as obrigações que locador e locatário devem cumprir no processo.

“A distribuição de responsabilidades entre locatário e locador constitui cláusula essencial no contrato de locação. O ideal é que o documento determine as responsabilidade de cada uma das partes em caso de reformas e manutenções do imóvel locado. Inclusive a incidência de multa e seu respectivo valor em caso de descumprimento”, explica ele.

É obrigação do locador

O proprietário do imóvel tem a obrigação, além de entregar o imóvel em totais condições de uso, de entregar ao inquilino, caso ele solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel. “Esta medida serve para que o locador deixe bem claro como estava o imóvel no momento em que o entregou, devendo constar neste documento qualquer eventual defeito existente. Isso facilita na hora de decidir quem paga pelo o quê”, comenta Saulo.

Sobre as despesas, o locador tem obrigação de pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediação, além das despesas extraordinárias de condomínio (taxas extras), que são relacionadas à estrutura integral ou de habitabilidade. “São responsabilidade do locador despesas estruturais e que possam servir para a valorização do condomínio e, consequentemente, do imóvel. Como fachadas, reformas de áreas comuns, instalações de equipamentos de lazer e segurança etc.”, lista o controller.

É obrigação do locatário

Além de, claro, pagar pontualmente o aluguel, o inquilino tem a obrigação de realizar a imediata reparação de danos causados por si ou seus dependentes, devolver a propriedade no estado em que recebeu ao final do contrato e também usar o imóvel somente para o fim convencionado em contrato. “Se você alugou o imóvel com fins residenciais, você não pode simplesmente passar a usá-lo para fins comerciais. O locatário deve cuidar do bem com o mesmo cuidado que cuidaria se fosse dele próprio”, aponta Saulo.

Ao inquilino também cabem as despesas ordinárias de condomínio, que são aquelas que se referem à manutenção, limpeza e conservação de áreas comuns. “Manutenção de áreas de lazer e esportes, elevadores etc. são despesas do locatário, além de, claro, consumos de água, luz e esgoto. Sobre possíveis defeitos, cabem ao inquilino aqueles que apareceram após o aluguel, e ao proprietário aqueles que sejam estruturais ou tenham surgido antes do inquilino se mudar”, finaliza Saulo.

O polêmico IPTU

Motivo de grande polêmica, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), conforme a Lei do Inquilinato, deve ser pago pelo locador. Porém o que vale é o que está estabelecido em contrato e foi acordado entre as duas partes. Na maioria das vezes, a despesa fica por conta do locatário.

Fonte: Divulgação