Advogado especialista em direito tributário e empresarial aponta o que é necessário para optar pelo regime ideal
Um regime tributário é uma modalidade, prevista em Lei, de recolher os tributos devidos ao Fisco, levando em consideração diversos fatores, especialmente o faturamento anual da empresa e a atividade empresarial exercida. Nossa legislação tributária dispõe de três regimes “facultativos”, sendo estes o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
O Simples Nacional é um regime tributário mais simplificado, em que o pagamento é efetuado, em regra, mediante um só boleto. Nesse caso, o número de declarações apresentadas ao Fisco é significativamente reduzido, e há aplicação de alíquota unificada para o cálculo de vários tributos. Podem optar pelo Simples as microempresas (ME), com um limite de faturamento anual de até R$ 360.000,00; as empresas de pequeno porte (EPP), que obtenham faturamento entre R$360.000,00 e R$ 4.800.000,00 e os microempreendedores individuais que obtenham faturamento anual de R$ 81.000,00, observadas as exceções do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar 123/2006.
O advogado e sócio do escritório Bruno Junqueira Consultoria Tributária e Empresarial, Nathaniel Lima, explica que o Lucro Real é o regime tributário com status de regra geral para apuração dos tributos a serem recolhidos ao Fisco. “Normalmente é o regime tributário mais adotado pelas médias e grandes empresas, com uma apuração que requer mais controle e dispõe de maior complexidade nos cálculos. Além de ser a modalidade de regime obrigatória para determinadas atividades empresariais elencadas pela Lei. As demais, não elencadas no dispositivo legal, podem optar ou não por esse regime”, acrescenta.
Por ser um regime de grande complexidade contábil, o especialista em direito tributário e empresarial orienta o empresário a procurar uma equipe profissional qualificada, para que os tributos sejam corretamente recolhidos e a empresa não venha a passar por autuações e constrições pelo Fisco.
Por fim, a outra modalidade para o recolhimento dos tributos é o Lucro Presumido, cuja base de cálculo é a receita bruta, com alíquotas variáveis em função da atividade empresarial exercida, onde o fisco faz uma presunção do quanto a empresa faturaria anualmente por meio de uma margem prevista em Lei. Podem optar pelo Luro Presumido, as empresas que não estejam obrigadas a optar pelo Lucro Real, que aufira receita bruta anual igual ou inferior a setenta e oito milhões de reais ou a R$ 6.500.000,00 milhões, multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses.
Como escolher o melhor regime
Nathaniel indica que, para tomar a melhor decisão ao escolher um regime, pode ser feito um planejamento tributário, que, por meio de critérios técnicos, vise à diminuição da carga tributária a ser recolhida. É importante não burlar as regras, propiciando, assim, o melhor desenvolvimento financeiro da empresa, inclusive observando a existência de benefícios fiscais, sejam eles regionais ou setoriais. O advogado afirma que, a carga tributária no Brasil é alta e seu cálculo é complexo, por isso um planejamento tributário é indispensável para que a empresa encontre saídas legais para economizar em tributos e crescer seguindo as regras.
A escolha do regime tributário deve estar calcada de acordo com a atividade empresarial exercida, em quais tributos incidem sobre essa atividade e no valor médio anual de faturamento da empresa. “A par dessas informações e com o auxílio de profissionais especializados na área tributária, o empresário terá as melhores condições para optar pelo regime tributário que propicie seu melhor desenvolvimento financeiro, de maneira saudável e nos termos da legislação, com efetiva diminuição da carga tributária”, completa o advogado.
Fonte: Divulgação