Idec esclarece alguns direitos assegurados pelo Código do Consumidor que muita gente desconhece.

Fazer refeições fora de casa já é um hábito do brasileiro. Porém, certas vezes, a diversão pode custar caro ― e o pior: injustamente.

Muitos restaurantes utilizam algumas táticas e armadilhas que induzem o consumidor a pagar taxas que, na verdade, são ilegais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O HuffPost Brasil conversou com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para esclarecer alguns direitos assegurados pelo CDC que o consumidor muitas vezes desconhece. Veja quais são eles:

Taxa de serviço NÃO é obrigatória
Você não precisa pagar os 10% pelo atendimento.

A taxa de serviço nada mais é do que uma gorjeta ao garçom e é facultativa. Não importa se está escrito no cardápio ou no restaurante; o estabelecimento não pode lhe obrigar a pagar a taxa. Além disso, vale destacar que a porcentagem da taxa é uma sugestão, ou seja, se o estabelecimento cobrar 15%, você tem a opção de pagar 10% ou 30%, dependendo de sua avaliação do serviço.

Se o estabelecimento exigir o pagamento da taxa com o argumento de que o funcionário é pago com ela, o caso ainda é mais abusivo, segundo o advogado do Idec, Igor Marchetti. ”É um absurdo transferir uma obrigação do dono do restaurante para o consumidor. É o dever dele, de quem contratou. A taxa é uma gorjeta, um estímulo pela boa prestação de serviço para o garçom”, disse.

Taxa pela perda da comanda
Bares devem controlar as comandas da clientela.

Muitos bares que utilizam comanda de consumo impõem uma taxa caso o consumidor perca a comanda. Porém, para o Idec, a responsabilidade pelo controle é do fornecedor. Caso não ache a comanda, o estabelecimento deverá cobrar pelos serviços declarados pelo consumidor.

Contudo, se ficar provado que o consumidor perdeu a comanda por descuido, será permitida a cobrança da multa, mas o preço deve ser previamente informado e não pode exceder 10% do valor da conta.

Taxa de desperdício é ilegal
Rodízios não podem cobrar taxa por desperdício.

Sabe aquela taxa de desperdício que costuma aparecer em rodízios, principalmente de comida japonesa? Então, é abusiva.

A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante é do fornecedor e transferir o risco do negócio para o consumidor, forçando a pagar pelo “prejuízo”, é uma vantagem manifestamente excessiva, segundo o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.

Se o estabelecimento argumentar que a taxa foi previamente cobrada no cardápio ou na entrada, ela ainda assim é considerada nula e abusiva, de acordo com o artigo 51, IV do CDC.

Você pode dividir o prato, SIM
Restaurante não pode vetar compartilhamento de prato.

O restaurante não pode se negar ao pedido do cliente de dividir o prato, pois disponibilizar a louça é uma obrigação do estabelecimento. Segundo o Idec, proibindo a divisão, o local se recusa a prestar um serviço pelo qual o cliente está se propondo a pagar, sendo esta uma prática abusiva nos termos do artigo 39, II e IX do CDC.

É válido lembrar que a cobrança pela divisão também é abusiva, pois a quantidade de comida a ser servida é a mesma. A prática é considerada vantagem manifestamente excessiva.

Você pode ir embora se o pedido demorar demais

Código Defesa do Consumidor libera você de pagar a conta se o pedido não chegar.

O pedido está demorando um tempão para sair? Você pode ir embora e não pagar por ele. Somente será cobrado se você consumiu.

Encontrou algo estranho no seu prato? Você NÃO precisa pagar
Em caso de “corpo estranho” na refeição, você não precisa pagar pelo que consumiu.

Caso encontre um “corpo estranho” em seu prato ou algum ingrediente estragado, você pode se recusar a efetuar o pagamento, independentemente da quantidade consumida.

Além disso, o Idec lembra que é importante formalizar uma denúncia no órgão de vigilância sanitária da cidade para relatar a falta de higiene do estabelecimento.

Você pode, SIM, entrar com comida em outro estabelecimento
Você pode ir ao cinema com comida comprada antes.

Seja no cinema ou em restaurante, o estabelecimento não pode te impedir de entrar com seu alimento. Ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local, o que é considerado uma prática abusiva e venda casada.

Você precisa pagar o ‘couvert’?
O couvert, antes de entregar o pedido feito pelo cliente, não pode ser cobrado por restaurantes.

Depende, segundo o advogado do Idec, Igor Marchetti. O couvert de petiscos servidos antes do prato principal só poderá ser cobrado caso o estabelecimento avise previamente. Se o consumidor não foi consultado, é considerado uma prática abusiva. Além disso, por se tratar de produto entregue sem a solicitação do consumidor, equipara-se à amostra grátis, não havendo obrigação de pagamento.

Já o couvert artístico pode ser cobrado, caso haja apresentação artística ao vivo (ou seja, se for um telão, não vale), e se o consumidor for avisado da cobrança logo na entrada do estabelecimento

Se qualquer taxa abusiva for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para aquela cobrança.

Vale-refeição: Aceita no almoço, não aceita no jantar
Restaurante que aceita vale-refeição não pode recusar na hora do jantar.

Se o restaurante ou bar aceita o vale refeição no horário do almoço, ele é obrigado a aceitar também no jantar, de acordo com o advogado do Idec.

“A não aceitação do vale-refeição consiste em uma discriminação indireta para os trabalhadores que exercem atividades noturnas, não existindo ainda qualquer razoabilidade para a distinção de tratamento por parte dos estabelecimentos”, explicou.

Restaurante NÃO pode proibir entrada de criança
Crianças não podem ser barradas em restaurantes.

O estabelecimento não pode barrar a entrada do consumidor por estar acompanhado de uma criança. Para o Idec, essa prática é inconstitucional. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, assegurada em 2 artigos da Constituição Federal.

Além disso, a prática é abusiva, conforme o CDC, pois é proibido recusar bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-lo por pronto pagamento.

Taxa de rolha pode?
Você pode levar seu vinho para o restaurante de sua preferência.

A taxa de rolha, cobrada pelo estabelecimento para consumidores que levam seus próprios vinhos, é permitida, desde que seja informada previamente ao consumidor.

Como proceder em caso de taxa abusiva?

Caso o gerente ou o dono do estabelecimento insista em cobrar qualquer uma das taxas abusivas, Igor Marchetti recomenda, primeiramente, uma conversa amigável. Caso a cobrança prossiga, o consumidor deve fazer uma reclamação para o Procon de sua cidade.

Marchetti também orienta que o consumidor exija uma nota fiscal com a taxa cobrada detalhada. Se quiser reaver esse valor, ele pode entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas e exigir a devolução da cobrança em dobro.

Fonte: Huff Post Brasil