A disputa pela herança do apresentador Gugu Liberato, que faleceu no final do ano passado, entre a esposa e o espólio dele tem gerado muitas dúvidas com relação à validade da união estável. Como não foi contemplada no testamento assinado pelo falecido, a viúva dele, Rose Miriam, vem tentando na Justiça provar que tinha uma relação de união estável com ele e assim receber parte da herança dele, estimada em 1 bilhão de reais. Segundo o professor de Direito da Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Marcelo Santoro, a existência de prole, a coabitação (morar no mesmo teto) e relação duradoura já caracterizam a intenção de construir família e, por conseguinte, a presença da união estável.
“A união estável uma situação de fato que traz uma situação de direito. É uma união pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, independente do sexo, que querem construir uma família. Nessas condições, não vejo como negar a existência da união estável”, analisa Santoro.
De acordo com o professor, há uma outra questão a se discutir com relação ao testamento que é considerado a última declaração de vontade do morto.
“Quando alguém tem herdeiros necessários, ou seja, os descendentes (filhos, netos, bisnetos) e os ascendentes (pais, avós e bisavós), cônjuge ou companheiro, ele não pode dispor livremente da totalidade do patrimônio. Nesse caso, ele só pode dispor de 50% do patrimônio. Os outros 50% obrigatoriamente ficarão para os herdeiros necessários, nesta ordem: descendentes, ascendentes e ao cônjuge ou companheiro”, explica.
Fonte: Divulgação