Abrasel participou ativamente na costura das iniciativas que devem evitar onda imediata de demissões no País
“Uma medida criativa e flexível, que está disponível para todas as empresas e que irá salvar milhões de empregos no setor de bares e restaurantes”. Foi com essas palavras que o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci comemorou a sanção presidencial da MP dos Salários, divulgada nesta quarta-feira (01) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida é também importante porque permite o pagamento de boa parte do salário a fundo perdido. Ou seja, o estabelecimento que usar essa linha do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) não terá que reembolsar o Governo. A MP já abrange os salários de abril, a serem pagos no quinto dia útil do mês, o que trouxe alívio a bares e restaurantes. O temor é de que houvesse uma quebra generalizada de estabelecimentos, com o consequente aumento do desemprego no setor, um dos mais atingidos pela crise.

Para Solmucci, superado o enorme desafio de pagar os salários das equipes de bares e restaurantes, é hora de buscar, junto às administrações municipais, dos estados e com fornecedores do setor de alimentação fora do lar, ajuda para obter a retomada das atividades. “Buscaremos, junto aos municípios, apoio para o vale transporte, aos estados, a garantia de que teremos fornecimento de luz e água e junto a nossa cadeia de fornecedores, medidas que reabastecerão as nossas casas com insumos necessários.

Auxílio para quem mais precisa
A medida prevê a possibilidade da suspensão total do contrato, com redução de remuneração e jornada a zero, por um período, que deve ser de dois meses. Para essas pessoas, o governo pagará parcela integral do seguro-desemprego. Em alguns casos, dependerá de acordo coletivo — com o patrão, mas intermediado por sindicatos. A expectativa da equipe econômica é que o programa de preservação de empregos durante a pandemia poderá custar R$ 51,2 bilhões.

O principal alvo do programa são os empregados formais que recebem até três salários mínimo. Para esses trabalhadores, estarão autorizadas reduções de jornada por até três meses. Bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte. Nesse caso, o governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário.

Fonte: Divulgação