“A recuperação judicial é um caminho por meio do qual uma empresa pode reorganizar-se financeira, econômica e administrativamente”, explica a advogada Marcia Andrade, sócio da M. Andrade Advogados
Durante o mês de maio, o governador João Doria anunciou o plano de retomada da economia para o estado de São Paulo. Após quase três meses completos de paralisações devido a pandemia de coronavírus, a quarentena passou a funcionar de maneira heterogênea, e não mais homogênea, permitindo assim que algumas cidades como São Paulo, retomassem suas atividades econômicas com os devidos cuidados.
Em meio a este cenário de reabertura, após um período que acabou demandando demissões e/ou cortes emergenciais de gastos em prol de manter o funcionamento de determinados estabelecimentos, muitas dúvidas estão aparecendo na cabeça dos empreendedores sobre: como recuperar minha empresa? Como colocar tudo nos eixos novamente? Diante destes questionamentos, surge a possibilidade de fazer uma recuperação judicial.
“Trata-se de um o caminho pelo qual uma empresa pode reorganizar-se financeira, econômica e administrativamente por meio de intermediação da Justiça de modo a evitar um processo falimentar. É uma oportunidade que uma empresa em dificuldades tem de renegociar seus passivos e manter sua atividade, preservando e beneficiando toda a cadeia empresarial e de circulação de riquezas da qual faz parte”, explica a advogada Márcia Andrade.
O processo de recuperação judicial
O processo de Recuperação Judicial é pleiteado pela própria empresa em dificuldades e pode ser, a grosso modo, dividido em 3 fases. “A primeira delas é a fase postulatória. Nesta fase se avalia se a empresa atende os pré-requisitos estabelecidos pela Lei 11.101/2005, apresentando detalhadamente ao Juiz as razões de crise e de não conseguir honrar os compromissos empresariais, documentos contábeis dos últimos 3 anos, relação de dívidas e credores, relações de bens e ativos da empresa, dentre outros documentos”, conta a sócia da M. Andrade Advogados.
“A segunda fase e a deliberativa. Neste momento a empresa devedora terá seu pedido de recuperação judicial avaliado. Atendidos os requisitos legais o Juiz determinará um administrador judicial que conduzirá a recuperação e será remunerado pela própria empresa, e as ações judiciais contra a empresa ficarão suspensas pelo prazo de 180 dias. A empresa, juntamente com o administrador judicial, apresentará seu Plano de Recuperação contendo todos os detalhes da recuperação por ex., renegociação dos passivos, venda de ativos, reposicionamentos comerciais, enxugamento de despesas etc. Os credores avaliarão o Plano e caso seja aceito será homologado pelo Juízo e iniciará a execução da Recuperação Judicial” revela Marcia.
“Em um último momento, temos a fase executória. Neste momento, com o aval da assembleia de credores e a aprovação do plano de recuperação, caberá à empresa e o administrador judicial cumprirem e comprovarem em juízo cada compromisso do Plano de Recuperação, haja vista que qualquer descumprimento pode levar à convolação da ‘RJ’ em falência”, finaliza a sócia da M. Andrade Advogados.
A importância de um profissional qualificado
De fato, a recuperação judicial é uma alternativa que possibilita ao empresário negociar e ajustar algumas questões importantes para o funcionamento de uma empresa, no entanto, a necessidade ou não de utilizar esta ferramenta deve ser determinada por um advogado especializado e de confiança, para que não restem dúvidas de que a recuperação judicial é a melhor opção. “A orientação profissional qualificada e indispensável no que diz respeito a medidas e a utilização de ferramentas jurídicas”, finaliza Marcia Andrade.
Fonte: Divulgação