Extrato da cannabis foi receitado para jovem de 21 anos diagnosticado com depressão e crise de ansiedade. Juiz considerou impossibilidade financeira em importar canabidiol.

A 15ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou uma família a cultivar cannabis sativa, conhecida como maconha, para fim medicinal. A planta será usada no tratamento de um jovem de 21 anos contra depressão e crises de ansiedade.

No pedido de aval da Justiça para o cultivo, a família alegou “impossibilidade financeira em arcar com os gastos” do tratamento, que vinha sendo feito há dois anos com medicamento à base de canabidiol (CBD), extraído da planta, receitado por um neurologista. O produto precisava ser importado a um custo de, no mínimo, R$ 2,5 mil por mês.

Na decisão liminar, assinada no dia 20 de julho, o juiz reconheceu as alegações da família e atribuiu aos médicos responsáveis pelo tratamento o número de pés cultivados e a forma de plantio. O magistrado destacou que devem ser “respeitadas as prescrições”, e que o “uso deve ser estritamente pessoal, sendo proibida a entrega a terceiros, doação ou venda”.

O juiz também citou que a família já tinha autorização expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do medicamento e que o direito à saúde é previsto na Constituição Federal.

“[…] o conceito sobre saúde deve também abranger o completo bem-estar físico, mental e social do homem, não somente como uma perspectiva de ausência de doença”, afirmou o juiz.

A determinação judicial ainda assegura que autoridades policiais “abstenham-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreensão ou destruição dos materiais”.

Uma lei federal de 2006 prevê a possibilidade de autorização do “plantio, a cultura e a colheita” da cannabis para fins medicinais, porém, o tema depende de regulamentação. Já em dezembro do ano passado, a Anvisa rejeitou a proposta de normatizar o plantio da maconha (saiba mais abaixo).

Apesar disso, decisões da Justiça nos últimos anos abriram exceções para pacientes que dependem dos medicamentos à base da planta.

Jornada pela melhora

O jovem em tratamento, que preferiu não se identificar, comemora a decisão da Justiça. Ele conta que começou a ter os sintomas de depressão por volta dos 13 anos. “Chegou em um ponto de realmente não conseguir fazer nada. Eu ficava travado o dia todo”, disse.

“Tomei remédios fortíssimos e nada estava ajudando, e ela [psicóloga] me encaminhou para uma neurologista que trabalha nisso há muito tempo”, disse.

O especialista, então, receitou o medicamento à base de CBD ao jovem. O paciente conta que percebeu a melhora.

“Eu parei de sentir todas as dores que eu senti, meu estômago hoje em dia está bem melhor. Toda essa questão da depressão e ansiedade, eu estou uma pessoa bem mais tranquila, mais feliz. Estou conseguindo estudar, estou na faculdade e tudo!”

Óleo extraído da cannabis — Foto: Reprodução

Óleo extraído da cannabis — Foto: Reprodução

O advogado da família, Gabriel Petricovsky, explica que o tema ainda é visto com preconceito no país.

“As pessoas, principalmente no Brasil, têm o costume de tratar a cannabis unicamente como psicotrópico. Não é. A cannabis é um medicamento. É utilizado há muitos anos e salvou a vida do meu cliente, literalmente salvou a vida do meu cliente”, disse.

Regulamentação

Em dezembro do ano passado, a Anvisa rejeitou uma proposta de regulamentação do cultivo da maconha para fins medicinais no Brasil. Em nota, o órgão explicou que “a questão do plantio é um tema que precisa ser tratado com o legislativo neste momento”.

Enquanto tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que têm como objetivo definir os critérios para o cultivo da cannabis, o Poder Judiciário tem julgado pedidos de famílias que alegam depender dos medicamentos e comprovam sua eficácia por meio de laudos médicos.

Em um dos casos, em outubro de 2017, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorizou uma família a plantar maconha para fins medicinais. No caso, o tratamento foi para uma adolescente de 16 anos, que sofria de crises convulsivas, dor crônica e paralisia dos pés e das mãos. A permissão foi dada por três desembargadores da 1ª Turma Criminal, por unanimidade.

Antes da decisão, a família já mantinha alguns exemplares de cannabis sativa em casa, mas corria o risco de ser punida com base na Lei Nacional de Drogas. A mãe da adolescente, então, entrou com um pedido de habeas corpus para dar segurança jurídica ao cultivo.

Fonte: G1