Todo mundo está sujeito a ficar no vermelho, afinal, contrair dívidas ao comprar produtos e serviços é uma realidade da maioria dos brasileiros. No fim do mês, as contas podem não bater e o resultado pode ser a inadimplência. Dados da Serasa Experian apontam que, até julho de 2020, mais de 63 milhões de brasileiros estavam com o nome sujo ou com dívidas em atraso. Mas, o que nem todo mundo sabe, é que a grande parte das dívidas vencidas há cinco anos prescrevem e o consumidor deixa de ser obrigado a pagá-las.
Algumas empresas, inclusive, têm oferecido assistência para que consumidores consigam deixar o nome limpo novamente. É o caso da UGP Brasil que, a partir de 2019, passou a prestar um serviço de análise de dívidas contraídas por consumidores para que clientes com dívidas prescritas venham a se livrar dos débitos indevidos.
Segundo o advogado. Thiago Lima, Diretor Jurídico da UGP Brasil, a iniciativa é uma maneira menos burocrática e sem custo para os consumidores, de organizar a vida financeira.
“Colhemos os dados pessoais e as informações sobre as dívidas, analisamos a ocorrência da prescrição e prestamos aconselhamentos aos consumidores. Se os débitos analisados estiverem prescritos, também disponibilizamos o ajuizamento de ações para afastar a exigência da dívida e evitar o protesto e a inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA.”, explica Lima.
O advogado lembra ainda que muitas pessoas têm dúvidas em relação a prescrição e que vários credores aproveitam dessa falta de informação para continuar cobrando os débitos, mesmo depois de prescritos, inclusive com ameaças e constantes ligações telefônicas. Os consumidores também têm sido alvos de falsos credores, golpistas e estelionatários, alerta Lima.
Confira a seguir mitos e verdades sobre a prescrição de dívidas e direitos que nem todo consumidor conhece.
01) Mito – A dívida prescrita pode ser cobrada, protestada e inscrita no SPC e SERASA?
Justificativa: Uma vez reconhecida como dívida prescrita, ela não pode ser protestada e inscrita no SPC e SERASA, além de que também não pode ser cobrada por meio das incessantes ligações, mensagens e ameaças constrangedoras.
02) Verdade – Caso o credor continue cobrando a dívida, mesmo após a prescrição, o consumidor tem o direito de abrir um processo judicial e alegar que está sofrendo cobrança indevida.
Justificativa: O consumidor pode ajuizar uma ação para que seja reconhecida a prescrição da dívida e para impedir que sejam mantidas as cobranças por meio das incessantes ligações, mensagens e ameaças constrangedoras.
03) Mito – Toda dívida prescreve no prazo de 05 (cinco) anos.
Justificativa: Há dívidas que prescrevem em prazos diferentes. Por isso, cada dívida deve ser analisada por profissional capacitado para que haja vitória com a ação na justiça.
04) Verdade – Quem confirma se a dívida está ou não prescrita é a Justiça.
Justificativa: Embora advogados realizem a análise da dívida, é necessário entrar com ação na justiça para obter a confirmação e declaração de que a dívida está prescrita.
05) Mito – Após a dívida prescrever, o nome do consumidor sai automaticamente do sistema do SPC.
Justificativa: Há credores que descumprem a lei e ainda mantém a inscrição do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito mesmo após ter havido a prescrição da dívida.
06) Verdade – Minha dívida pode ser vendida para outra pessoa.
Justificativa: Empresas e bancos podem e costumam vender as dívidas de seus clientes, o que possui autorização legal no Brasil. E as empresas que compram as dívidas passam a ser as novas credoras.
07) Mito – A dívida é imprescritível, ou seja, nunca prescreve.
Justificativa: Toda dívida prescreve. E após prescrever, a dívida não pode mais ser exigida.
Fonte: Divulgação