Governador editou norma desta sexta-feira (26) e liberou funcionamento de bancos, parques e da indústria. Medida entra em vigor neste domingo (28); veja mudanças.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou, neste sábado (27), novo decreto com mudanças nas medidas impostas aos setores do comércio e de serviços para conter disseminação do novo coronavírus. A norma é mais flexível do que a estabelecida nesta sexta-feira (26) e permite o funcionamento de bancos, parques e da indústria (veja lista abaixo).

De acordo com a nova medida, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), a suspensão vai até 15 de março e começa a valer neste domingo (28). Como na norma anterior, “todas as atividades e estabelecimentos comerciais” deverão fechar as portas, exceto os serviços considerados essenciais.

Portanto, shoppings, bares, restaurantes permanecerão fechados, enquanto supermercados, farmácias e clínicas poderão funcionar. Além disso, o novo decreto mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas depois das 20h em qualquer estabelecimento comercial.

A norma ainda liberou o funcionamento de estabelecimentos do segmento de veículos automotores, bancas de jornal, escritórios profissionais, óticas, papelarias e lavanderias, além do zoológico. Apesar da liberação, todos os estabelecimentos comerciais não podem permitir consumo de produtos no local.

No decreto anterior, a atividade industrial estava suspensa. Porém, agora, o setor tem permissão para funcionar, mas sem o atendimento ao público. O Executivo também liberou atividades administrativas do Sistema S e o curso de formação de policiais e bombeiros.

A mudança nas regras ocorreu horas após o governador se reunir com empresários de diversos setores e com os secretários do Executivo. Durante a ocasião, Ibaneis havia anunciado que estuda aumentar o auxílio aos moradores de Brasília, por meio de projetos sociais, e também ampliar programas para os empreendedores afetados.

O que pode funcionar
  • Supermercados;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados;
  • Mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • Açougues e peixarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
  • Laboratórios e farmacêuticas;
  • Clínicas veterinárias;
  • Comércio atacadista;
  • Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
  • para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
  • postos de atendimentos de transportes públicos;
  • Bancas de jornal e revistas;
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • Escritórios e profissionais autônomos
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Cartórios, serviços notariais e de registro;
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • Óticas;
  • Papelarias;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • Atividades administrativas do Sistema S;
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
O que não pode funcionar
  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Comércio ambulante em geral.
Regras

Ainda de acordo com o decreto, “ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências”.

Além disso, em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, é obrigatória a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, assim como o fornecimento de equipamentos de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.

Ainda ficam suspensos “todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva”.

Sanções

Segundo o GDF, as pessoas e estabelecimentos que desobedecerem às regras podem sofrer as seguintes sanções:

  • Multa por infração sanitária;
  • Enquadramento no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal;
  • Suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19;
  • Interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização;

A fiscalização das medidas será realizada pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal);
  • Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa);
  • Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob);
  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);
  • Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);
  • Polícia Civil do DF (PCDF);
  • Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF);
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF);
  • Instituto Brasília Ambiental (Ibram);
  • Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF);
  • Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER-DF).
Planejamento
Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em entrevista — Foto: Agência Brasília

Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em entrevista — Foto: Agência Brasília

Desde quinta-feira (25), o planejamento do Executivo em relação às medidas de restrição passa por mudanças. Inicialmente, o governo do DF planejava implementar a suspensão das atividades apenas entre 20h e 5h, porém, mudou de ideia.

Nesta sexta, um decreto mais rigoroso havia sido publicado pelo Palácio do Buriti, o que contrariou entidades ligadas ao setor. A mudança ocorre após o governador se reunir com entidades do setor, neste sábado.

A disseminação do novo coronavírus motiva as restrições no DF. Atualmente, a capital tem 294.911 infectados e 4.819 mortos. A situação está no mesmo patamar de setembro do ano passado, quando mil casos eram confirmados diariamente.

Fonte: G1 / Globo