A investigação social é uma das principais fases dos concursos públicos; sendo uma das últimas etapas, a reprovação nessa fase causa muita frustração. Nos concursos públicos voltados para as carreiras policiais, magistratura, procuradoria, promotoria e outras, é comum que exista a fase de investigação social.

Inclusive, essa é uma das fases mais importantes nesses certames, porque é o momento em que será avaliada a sua idoneidade moral e conduta social.

Como é feita a investigação social?

A análise sobre o histórico de idoneidade e boa conduta dos candidatos deve ser realizada nas seguintes situações:

  • quando está prevista na legislação sobre o cargo;
  • quando a natureza do cargo exige certa idoneidade do candidato;
  • ao ser exigido para o cargo um grau de responsabilidade, em especial, quando a imagem do servidor ou membro se relaciona com a instituição, como é o caso do Ministério Público, magistratura e polícias.
  • Além da previsão em lei, o edital do concurso deve ter previsão sobre essa etapa e, ainda, os critérios individuais dos candidatos que serão analisados.

Porém, é importante saber que essa fase perdura por todas as etapas do certame, desde a inscrição do candidato até a sua nomeação. Assim, a desclassificação é uma ameaça constante, mesmo que os demais resultados sejam positivos.

Contudo, o ponto alto da investigação social é o preenchimento de uma ficha de informações pessoais. Trata-se de um documento sigiloso, que não deve ser exposto pela administração pública.

Nessa ficha, você deve informar dados pessoais, profissionais e responder todas as solicitações de forma honesta e transparente. Se tiver indícios de omissão ou falseamento de dados, você é eliminado de forma imediata.

Por fim, a partir dos sistemas da Polícia Federal, é possível identificar se um candidato possui antecedentes criminais. Esses dados são coletados justamente nessa etapa e têm um grande peso na avaliação.

O que reprova na investigação social dos concursos públicos?

Nessa etapa da investigação social, a banca examinadora quer identificar se você está apto, ou não, para o exercício da função, então é importante saber o que reprova nessa avaliação.

Assim, ao analisar que você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis, você pode ser reprovado nessa fase do concurso. Portanto, trata-se de uma fase eliminatória.

Dessa forma, existe uma série de critérios para a desclassificação do candidato, porém, a consideração de cada um deles dependerá do rigor de cada banca examinadora.

De forma geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprova na investigação social:

  • prática habitual de jogo proibido;
  • uso de drogas ilícitas;
  • omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;
  • declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;
  • práticas que descumprem obrigações legítimas;
  • reincidência em faltas disciplinares e na prática de transgressões;
  • prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas;
  • mandado de prisão e prática de infrações penais;
  • demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
  • demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;
  • participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.
  • Esses são alguns dos itens que podem ser avaliados pela banca examinadora. É preciso verificar a lei do cargo pretendido e o edital do concurso.

Nesses casos, ainda que tenha a previsão das regras no edital, a análise é bastante subjetiva. Assim, é possível recorrer à Justiça para contestar o resultado.

Quando recorrer à Justiça por eliminação na fase de investigação social?

Você não pode ser eliminado na fase de investigação social sem um justo motivo e sem nenhuma justificativa. Então, se a reprovação ocorrer sem relevância social, o ato administrativo pode ser contestado na Justiça.

Por exemplo: é desproporcional e desrazoável que um candidato seja eliminado do certame nesta fase simplesmente por ter o seu nome inscrito em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Além disso, a banca é obrigada a apresentar os motivos e razões que levaram à desclassificação de um candidato, bem como indicar quais itens do edital foram descumpridos.

Ao não indicar as devidas razões e explicações, o ato administrativo é nulo e ilegal.

Para ser reprovado, deve constar nos seus registros algo que comprometa o exercício da função do cargo público desejado. Ou seja, tem de existir algo realmente sério!

Caso você se encontre em uma situação dessa, vale a pena solicitar a consultoria de um advogado especialista em concursos públicos.

Regras de reprovação

Em relação às regras sobre o que reprova na fase de investigação social, é essencial que você esteja atento aos critérios do edital e da banca examinadora. Assim, caso seja necessário recorrer à Justiça, cada situação deve ser bem analisada com a finalidade de identificar se houve ilegalidades, ou não.

Não havendo nenhuma explicação nas razões da eliminação, percebe-se que ocorreu um ato nulo e ilegal. E mesmo que haja uma justificativa da administração pública, ela deve ser razoável e proporcional, além de não ferir o princípio da presunção da inocência.

Portanto, se você se encontra nesta situação, saiba que se a motivação da sua eliminação vai contra os princípios da Constituição, esse ato administrativo pode ser revertido pelo Poder Judiciário.

Advogado Agnaldo Bastos, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos.

Fonte: Divulgação