Decisão é cautelar e atende a pedido do governador Ibaneis Rocha. Norma, publicada em agosto de 2020, também prevê proibição a ordens de despejo em áreas ocupadas por população de baixa renda.
A decisão é cautelar e foi tomada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), atendendo a um pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB). Ele havia vetado a norma, mas a Câmara Legislativa do DF (CLDF) derrubou o veto e promulgou a lei.
Os desembargadores acataram o argumento de Ibaneis de que o texto tem vício de constitucionalidade, porque viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, e fere sua competência privativa como chefe do Executivo local.
A CLDF se manifestou pela legalidade da norma, mas o Ministério Público também se posicionou pela suspensão do texto.
A decisão vale apenas para o artigo da lei distrital que trata sobre a remoção de ocupações e cumprimento de ordens de despejo. A suspensão fica em vigor até que o tribunal julgue o tema definitivamente. Não há previsão de quando isso deve ocorrer.
A decisão proíbe ações desse tipo em lotes que já estavam ocupados antes de março de 2020.
Derrubadas
A norma derrubada está prevista no Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSol). À época, a parlamentar disse que o objetivo da lei é “garantir o direito ao isolamento social domiciliar”.
No entanto, mesmo com a regra em vigor, operações de derrubada de construções irregulares foram realizadas pela Secretaria de Proteção à Ordem Urbanística (DF Legal). Dados obtidos pelo G1 via Lei de Acesso à Informação (LAI) mostram que, em 2020, já em meio à pandemia, foram 553 operações.
O número é 41% maior que em 2019, antes da Covid-19, que teve 392 registros. Já em 2021, até abril de 2021, foram 178 operações.
Fonte: G1