Decisão é cautelar e atende a pedido do governador Ibaneis Rocha. Norma, publicada em agosto de 2020, também prevê proibição a ordens de despejo em áreas ocupadas por população de baixa renda.

Operação de derrubada do Assentamento 26 de Setembro, no DF, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/ReproduçãoOperação de derrubada do Assentamento 26 de Setembro, no DF, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução
A Justiça do Distrito Federal suspendeu a aplicação da lei que proíbe a remoção de ocupações durante a pandemia de Covid-19 na capital. A norma, publicada em agosto do ano passado, também veda o cumprimento de ordens de despejo em áreas ocupadas por população de baixa renda – sendo elas regularizadas ou não.

A decisão é cautelar e foi tomada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), atendendo a um pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB). Ele havia vetado a norma, mas a Câmara Legislativa do DF (CLDF) derrubou o veto e promulgou a lei.

Os desembargadores acataram o argumento de Ibaneis de que o texto tem vício de constitucionalidade, porque viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, e fere sua competência privativa como chefe do Executivo local.

A CLDF se manifestou pela legalidade da norma, mas o Ministério Público também se posicionou pela suspensão do texto.

A decisão vale apenas para o artigo da lei distrital que trata sobre a remoção de ocupações e cumprimento de ordens de despejo. A suspensão fica em vigor até que o tribunal julgue o tema definitivamente. Não há previsão de quando isso deve ocorrer.

Em junho, no entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, por seis meses, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

A decisão proíbe ações desse tipo em lotes que já estavam ocupados antes de março de 2020.

Derrubadas

A norma derrubada está prevista no Plano Emergencial para Enfrentamento da Covid-19, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSol). À época, a parlamentar disse que o objetivo da lei é “garantir o direito ao isolamento social domiciliar”.

No entanto, mesmo com a regra em vigor, operações de derrubada de construções irregulares foram realizadas pela Secretaria de Proteção à Ordem Urbanística (DF Legal). Dados obtidos pelo G1 via Lei de Acesso à Informação (LAI) mostram que, em 2020, já em meio à pandemia, foram 553 operações.

O número é 41% maior que em 2019, antes da Covid-19, que teve 392 registros. Já em 2021, até abril de 2021, foram 178 operações.

Fonte: G1