Projetos haviam sido analisados em dois turnos pela Câmara Legislativa e são direcionados para pessoas em vulnerabilidade social
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta sexta-feira (17/12), uma série de programas sociais recém-criados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e que foram aprovados na última terça-feira (14/12) pela Câmara Legislativa (CLDF).
Entre os programas, estão o DF Social, o DF Brincar, o Incentiva DF, o DF Alfabetização e o Cartão Prato Cheio, por exemplo. As sanções estão publicadas em edição extra do Diário Oficial (DODF).
Originalmente, o plano contém seis diferentes programas que visam a superação da pobreza no DF. Um deles é o Programa DF Social, que será um benefício de transferência de renda direta destinado às famílias em vulnerabilidade social do DF.
Veja a publicação:
DF Social
Beneficiários receberão auxílio financeiro em parcelas sucessivas mensais no valor de R$ 150 cada. São requisitos para ingressar no DF Social estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais e possuir renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Ainda conforme a proposição, serão priorizadas no programa as famílias em situação de baixa renda:
- Beneficiárias do DF Sem Miséria em outubro de 2021 e que não atingiram renda familiar per capita mensal de R$ 140, enquanto mantida esta condição;
- Monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
- Com crianças de 0 a 6 anos;
- Com pessoas com deficiência;
- Com pessoas idosas;
- Que estejam em situação de rua;
- Beneficiárias do Auxílio Emergencial do governo federal e que não foram contempladas pelo Auxílio Brasil.
DF Brincar
Outro programa incluso no plano é o DF Brincar, que consiste em benefício de R$ 100 mensais para famílias integrantes do Criança Feliz, no Distrito Federal.
O valor será concedido durante a permanência da família no Criança Feliz, desde que cumprida as normativas legais do programa.
Incentiva DF
O Incentiva DF vai beneficiar com R$ 200 adolescentes, com idade entre 15 e 18 anos incompletos, inseridos no Cadastro Único, objetivando a promoção da autonomia social e construção de projeto de vida.
O programa poderá ser concedido nas seguintes modalidades:
- Benefício disponibilizado para saque mensal destinado aos jovens integrantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ofertado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) ou pela rede socioassistencial parceira;
- Benefício creditado mensalmente em conta poupança e disponibilizado para saque somente após o desligamento do serviço, destinado aos jovens do Serviço de Acolhimento, ofertado pela Sedes ou rede socioassistencial parceira.
Agentes da Cidadania
O programa Agentes da Cidadania tem o objetivo de atender, mediante concessão de bolsa social de R$ 300, mulheres em situação de pobreza e extrema pobreza que participam ativamente do trabalho social com indivíduos e famílias executado pelas unidades de assistência social.
Elas serão selecionadas pelas unidades da Sedes. Apenas uma integrante da família poderá ser beneficiada por este programa.
O benefício terá duração de 12 meses, podendo ser renovado a partir da avaliação técnica da unidade a que a mulher integrante estiver vinculada.
DF Alfabetização
Já o DF Alfabetização – DF Alfa será um benefício de transferência direta de renda destinado aos integrantes das famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, cuja idade seja superior 15 anos e que estiverem frequentando os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Secretaria de Educação.
O DF Alfabetização – DF Alfa será concedido em parcelas mensais no valor de R$ 60 por integrante elegível, durante o período de duração do curso.
Prato Cheio, Cartão Gás e Cartão Creche serão política de Estado
Além desses, também foram aprovadosprojetos de lei que alteram o caráter dos programas Prato Cheio, Cartão Gás, e Cartão Creche. Agora, estes três programas do GDF tornam-se políticas de Estado.
O Cartão Gás foi instituído como medida emergencial, por conta dos impactos sociais e econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Com o novo texto aprovado — PL nº 2.421/2021 –, o benefício será continuado.
Ele assegura às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP 13 kg) para uso doméstico. Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF (Sedes) fazer o credenciamento das empresas no referido programa.
Outra mudança é a revogação do artigo 11 da lei anterior, que previa a vedação do recebimento cumulativo do benefício, caso houvesse a implementação de programa semelhante pelo governo federal. Dessa forma, passa a ser possível receber o benefício local, que oferta R$ 100 às famílias a cada dois meses, juntamente com o auxílio do Governo Federal.
Quanto ao Prato Cheio, lançado em maio de 2020, o objetivo é que ele seja instituído como lei (PL nº 2.421/2021), tendo assim orçamento próprio visando à manutenção do programa. O benefício é pago ao cidadão por um período de seis meses consecutivos.
Fonte: Metrópoles