Segundo especialista, apesar de ser considerada um recurso legal, a PJ irregular pode acarretar em multas e punições severas para os empregadores
Contratar funcionários por meio de empresas das quais são donos (“pejotização”) não é uma forma de burlar a legislação trabalhista, como muitos imaginam. No entanto, é imprescindível que não esteja presente qualquer requisito de uma relação de emprego.
Nesse sentido, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, no início de fevereiro, por 3 votos a 2, permissão para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) autorizar a contratação de médicos por intermédio de pessoas jurídicas. A anuência foi dada para o Instituto Fernando Filgueiras (IFF), entidade que gerencia uma unidade de pronto atendimento e quatro hospitais públicos na Bahia.
O Ministério Público moveu ação civil pública alegando que a contratação dos médicos pelo IFF frauda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o advogado e especialista tributário, Dr. João Carlos Martins, afirma que a decisão do STF fortalece a pejotização legal, prática que recorre à contratação de pessoas jurídicas cadastradas no sistema de Microempresário Individual (MEI).
“Se o contratante seguir todas as normativas estabelecidas no artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho, é difícil acreditar que o mesmo enfrente sanções trabalhistas. Em princípio, tal decisão do STF deve ser vista como um incentivo à pejotização legal e aos seus benefícios para o contratado”, reitera o advogado.
Diferente do trabalho formal, que estabelece uma condição de subordinação e é exercido por uma pessoa física, a Pessoa Jurídica (PJ) atua como exercício de uma função baseada em um contrato cível pré-estabelecido entre as partes. Dessa forma, há a inexistência de uma hierarquia na rotina de trabalho e maior autonomia ao contratado.
Normalmente utilizada como recurso para sanar deficiências pontuais nas empresas e corporações, a PJ se torna irregular pelo olhar jurídico quando a contratação abrange cargas horárias específicas, supervisão integral e a exigência da pessoalidade, ou seja, para camuflar uma relação de emprego. Para evitar possíveis transgressões às concessões trabalhistas, a CLT só permite que a contratação de pessoas jurídicas para cargos já existentes seja realizada 18 meses após a abertura do cargo.
Segundo o Dr. João Carlos Martins, a contratação por meio de PJ não deve ser vista pelos empregadores como uma forma de burlar a lei, pois oferece benefícios para ambas as partes. “A pejotização é um recurso legal que retira o vínculo empregatício do contratado, tornando-o responsável pelos próprios atos. Deve-se, portanto, ficar atento se não é uma oportunidade para o contratante não arcar com uma série de direitos trabalhistas que marcam uma relação de emprego. Nesse caso, as penalidades aplicadas aos infratores da lei tendem a ser muito severas”, conclui.
Fonte: Dr. João Carlos Martins