Contribuinte poderá ter um nova dor de cabeça para não cair na malha fina
Se encerra o 1º trimestre do ano e chega o momento de prestar as contas no Imposto de Renda, cuja entrega foi prorrogada até o dia 31 de maio. Carros, motos e outros veículos motorizados antigos ou novos devem ser declarados. Só que, neste ano, o contribuinte poderá ter um nova dor de cabeça para não cair na malha fina.
Exemplo: um Volkswagen T-Cross Comfortline 0 km comprado em 2019 por R$ 100 mil, mas que foi revendido em setembro do ano passado por R$ 110 mil. Deste lucro de R$ 10 mil, o antigo dono deverá pagar 15% de imposto, ou seja, R$ 1.500.
Apenas contribuintes que venderam seu veículo por uma quantia abaixo dos R$ 35 mil não precisam pagar o tributo.
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, essa taxa deveria ser paga no mês seguinte à venda do veículo. No entanto, ela ainda pode ser quitada e deve ser paga antes da declaração do imposto. “O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica.
Onde registro o ganho de capital na venda do carro?
Para informar o lucro obtido, o cidadão deverá baixar o programa de Ganhos de Capital (PGD), disponível no site da Receita Federal. Na plataforma, precisará inserir todos os dados do veículo, bem como as informações de compra e venda. Assim, será gerado um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para ser quitado.
A ficha GCAP precisa ser importada para o programa do Imposto de Renda 2022 como prova da obtenção do lucro e, consequentemente, do pagamento do tributo (com multa e juros de mora acrescidos). Todo esse procedimento precisa ser feito antes da declaração do imposto de renda, que deverá ser entregue até o dia 31 de maio de 2022.
Em caso de lucro, o antigo proprietário deve pagar uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital
Como declarar o carro no Imposto de Renda 2022?
É necessário baixar o programa do IRPF 2022 no computador ou o aplicativo no celular. Se você nunca declarou ou não salvou as informações do ano passado, é necessário abrir o aplicativo da Receita Federal, clicar em “Iniciar Declaração em Branco” e preencher seu CPF e nome completo.
Selecione o ícone de “Bens e Direitos”. Na tela de “Bens e Direitos”, clique em “Novo”. Em “Código”, procure pelo 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
No campo “Discriminação”, informe os detalhes dessa aquisição: dados de quem você comprou o carro (pode ser empresa ou pessoa física), a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa, a data e a forma de aquisição (se for financiamento, é necessário informar a quantidade de parcelas), além do Renavam.
No campo “Situação em 31/12/2021” coloque o valor total pago pelo bem até 31/12/2021. Mas atenção: não atualize o valor do bem a preço de mercado. Continue informando o preço de aquisição, até que este veículo seja vendido, quando então você dará baixa na ficha “Bens e Direitos”.
Se o veículo foi adquirido em 2021, informe o valor pago até 31/12/2021 no campo “Situação em 31/12/2021” e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020”.
Então, é só clicar em “Ok” que o arquivo será salvo.
Como declarar um carro financiado no Imposto de Renda 2022?
Quando se trata de financiamento em que o bem é dado como garantia do pagamento (alienação fiduciária), não é necessário informar o empréstimo no quadro “Dívidas e ônus Reais”. Basta seguir o passo a passo da resposta acima.
Se o carro for financiado, é necessário somar ovalor da entrada e de todas as parcelas pagas até aquele momento no campo “Situação em 31/12/2021”- não só o valor pago em 2021, mas a quantia total paga até o ano passado. Só coloque o valor total do bem se o pagamento tiver sido à vista.
Fonte: Auto esporte