Proposta obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos terapêuticos e tratamentos fora da lista estabelecida pela ANS

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (29/8), em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 2.033/2022, que altera a legislação vigente para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. A proposta, agora, precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na prática, a matéria obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos terapêuticos e tratamentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

O PL determina que, caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano deverá cobri-lo se houver comprovação da eficácia por evidências científicas e plano terapêutico; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; e recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus órgãos nacionais.

A proposta ainda define que as operadoras se sujeitem à lei de proteção do consumidor, além da Lei de Planos.

Redação mantida

A matéria foi relatada pelo senador Romário (PL-RJ). O parlamentar apresentou parecer favorável à proposta e manteve a íntegra da redação aprovada pela Câmara, no início do mês. Na ocasião, a proposição recebeu o aval simbólico dos deputados, sendo a bancada do Novo a única a votar contra o texto legislativo.

Para Romário, a manutenção da redação original busca dar celeridade na tramitação da proposta, uma vez que eventuais mudanças implicariam no retorno do texto à Câmara.

“Estamos certos de que o projeto deve ser acatado na forma aprovada pela Câmara dos Deputados, pois é resultado de profícuo esforço conduzido pelo grupo de trabalho lá instituído para estudar a matéria e após ampla discussão com a sociedade civil organizada, especialistas, órgãos de defesa do consumidor, representes de associações de pacientes, algumas delas de pessoas com deficiência ou com doenças raras, além de órgãos públicos”, explicou o senador no relatório.

Ainda segundo o relator, a proposta busca “assegurar os direitos dos pacientes, além de pacificar a interpretação sobre a abrangência da cobertura descrita pelo rol da ANS, que não deve ser considerada exaustiva ou absoluta”.

A aprovação vem após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho, tornar taxativo o rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde no Brasil.

Para Romário, a manutenção da redação original busca dar celeridade na tramitação da proposta, uma vez que eventuais mudanças implicariam no retorno do texto à Câmara.

“Estamos certos de que o projeto deve ser acatado na forma aprovada pela Câmara dos Deputados, pois é resultado de profícuo esforço conduzido pelo grupo de trabalho lá instituído para estudar a matéria e após ampla discussão com a sociedade civil organizada, especialistas, órgãos de defesa do consumidor, representes de associações de pacientes, algumas delas de pessoas com deficiência ou com doenças raras, além de órgãos públicos”, explicou o senador no relatório.

Ainda segundo o relator, a proposta busca “assegurar os direitos dos pacientes, além de pacificar a interpretação sobre a abrangência da cobertura descrita pelo rol da ANS, que não deve ser considerada exaustiva ou absoluta”.

A aprovação vem após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em junho, tornar taxativo o rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde no Brasil.

Decisão do STJ

No dia 8 de junho, o STJ decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.

Em contrapartida, o rol exemplificativo facilitaria cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina. Ou seja, rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras.

Antes, se um paciente precisasse de algum procedimento que não estava na lista, deveria recorrer à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.

Essa decisão do STJ fez com que somente tratamentos previstos pela ANS tivessem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Pacientes que têm seus tratamentos, exames e cirurgias garantidos por meio de liminares da Justiça podem ter esse direito questionado. E as futuras necessidades que usuários venham a ter fora da lista serão ainda mais difíceis de serem respeitadas em uma eventual guerra judicial.

Fonte: Metrópoles