STF derrubou a prisão especial para que tem diploma de ensino superior, mas há outras condições para o preso ficar em cela especial

Após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar, nesta semana, a previsão de prisão especial para que tem diploma de ensino superior, autoridades como ministros de Estado e governadores ainda possuem esse direito assegurado.

As condições para que o preso fique em cela especial enquanto não for condenado definitivamente estão previstas no Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP).

Podem ficar em especial:
  1. ministros de Estado;
  2. governadores ou interventores, prefeitos secretários, vereadores e chefes de Polícia;
  3. membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
  4. cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  5. oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
  6. magistrados;
  7. ministros de confissão religiosa;
  8. ministros do Tribunal de Contas;
  9. cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
  10. guardas-civis dos estados, ativos ou inativos.; e
  11. delegados de polícia e os guardas-civis dos estados, ativos e inativos.

A cela especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.

A votação no STF

Os votos dos ministros do STF foram dados no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo do Código de Processo Penal que concede o direito a cela especial a pessoas com ensino superior.

Para a Procuradoria-Geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

O ministro Alexandre de Moraes era o relator do caso e votou contra a manutenção da prisão especial. O magistrado destacou a ordem “discriminatória e desigual” da separação entre presos provisórios com diploma de nível superior e os demais. Os ministros seguiram o voto de Moraes.

Apesar de concordarem que a prisão especial fere os princípios da dignidade humana e isonomia, os ministros apontam que os presos podem ser separados, inclusive daqueles com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica.

 

Fonte: Metrópoles