Ministro Luís Roberto Barroso afirmou que os trabalhadores têm direito a rentabilidade maior e foi acompanhado pelo colega André Mendonça. Tribunal julga ação do partido Solidariedade, que contestou duas leis que determinam a correção pela Taxa Referencial.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para derrubar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Segundo o ministro, que é relator da ação, a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
O julgamento foi interrompido com o placar 2 a 0 e será retomado no dia 27.
A TR é uma taxa que serve para compor alguns valores na economia, entre eles a correção do FGTS. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. A poupança está em cerca de 0,6% ao mês.
Barroso afirmou em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir do julgamento do Supremo. Perdas do passado, se a taxa for alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, segundo o ministro.
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa.
A ação foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR.
O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa.
A ação diz que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Argumenta ainda que as perdas só se agravaram com o decorrer do tempo.
Segundo o partido, o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS precisa ser atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Voto do relator
Em seu voto, Barroso, que é o relator, disse que o FGTS se assemelha a uma poupança forçada, de titularidade do trabalhador, mas com rendimentos e liquidez (rapidez para sacar) inferiores aos da caderneta de poupança.
O ministro argumentou que é relevante o uso de recursos do FGTS para fins sociais, como financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura urbana, mas que isso não pode significar um entrave para uma atualização mais justa com o trabalhador.
“Não se pode impor os custos de uma política pública de interesse geral da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população, sem violar o direito à igualdade”, afirmou o ministro.
Em seu voto, Mendonça disse que é “inconstitucional a utilização da TR para fins de correção monetária”.
Ações na Justiça
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) diz que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando o julgamento do STF.
A Advocacia-Geral da União afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A PGFN fala em um impacto de R$ 400 bilhões.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.
Fonte: Globo.com