Com prazo prestes a encerrar, é necessário ficar atento às regras ao declarar o Imposto de Renda à Receita Federal 

Todo ano, a mesma dúvida bate às portas do contribuinte: “será que estou na lista de pessoas que devem realizar a declaração de Imposto de Renda?”. Em 2023, o processo tem prazo de execução até o dia 31 de maio, possui novas particularidades e, por isso, é necessário investir em ferramentas que cumpram as normas de forma eficiente.

Uma delas é o Certificado Digital, uma espécie de identidade eletrônica feita para representar pessoas físicas ou jurídicas. Ela dispensa autenticação e facilita a verificação de pendências por meio de um extrato. Assim, a correção da declaração acontece de forma imediata, dispensando a notificação de comparecimento à Receita.

Deve fazer a declarar imposto este ano, aquele que:
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados acima de R$ 40 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Confira mais detalhes descritos pela Receita: https://bit.ly/3HW6fk7

Aos que forem listados pela Receita e não enviarem a declaração até o fim do prazo legal, receberão multa pela falta ou pelo atraso no processo. E enquanto não enviarem a declaração, terão irregularidades sinalizadas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

 

Fonte: Divulgação