Ministro Benedito Gonçalves determinou cobrança por não atendimento da empresa a pedidos de informação sobre o uso da ferramenta de links patrocinados na plataforma por candidatos ao Planalto.

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o Google em R$ 60 mil por descumprir parcialmente uma decisão anterior em que determinou que a empresa fornecesse informações sobre as propagandas realizadas pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) por meio de links patrocinados.

O caso é um desdobramento de uma ação apresentada pela campanha de Bolsonaro contra Lula, ainda nas eleições do ano passado. Neste tipo de ação, se o TSE considera que houve irregularidades, o político pode ficar inelegível por 8 anos.

A defesa de Bolsonaro aponta que teria havido abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação pela campanha de Lula ao usar links patrocinados do Google para modular e filtrar as buscas dos eleitores na página.

Os advogados do ex-presidente argumentam que houve uso dos algoritmos da empresa de forma a que, quando fossem feitas buscas sobre Lula e temas como “condenação”, “corrupção”, a prioridade fosse de material produzido pela própria campanha do petista, que teria viés positivo.

A defesa de Lula nega irregularidades no caso.

Segundo Gonçalves, diante dos pedidos de informação, o Google respondeu apenas à parte das solicitações.

O ministro discordou de questionamento da empresa em relação ao prazo no qual as medidas deveriam ser cumpridas — se imediatamente ou após a análise de recursos que discutem o alcance dos dados a serem fornecidos.

Para o corregedor-geral eleitoral, a empresa não apresentou uma justificativa técnica para atender à determinação no prazo.

“O questionamento é incompatível com a posição de destinatária de requisição judicial. Sem dúvida, cumpre a terceiro, desinteressado no processo, atender a determinações judiciais de forma objetiva, não lhe assistindo espaço para tecer considerações acerca de petições e requerimentos apresentados pelos litigantes. Assim, não assiste à Google Brasil Ltda., a pretexto de aguardar a análise dos embargos opostos pelas partes, a prerrogativa de suspender o cumprimento da diligência que lhe foi ordenada”, afirmou o ministro.

Alcance das informações do Google

Gonçalves também negou recursos das duas campanhas que questionavam a determinação para que o Google fornecesse dados sobre “todas as campanhas publicitárias contratadas” pelos candidatos, fornecendo os respectivos dados quanto ao número de acessos.

O corregedor pontuou que, no pedido inicial, a campanha de Bolsonaro apontou somente um anúncio como desinformativo e a necessidade de se medir o alcance da veiculação.

Benedito Gonçalves defendeu que para se estimar a repercussão do material — um dos requisitos para verificar se houve abuso de poder — é preciso avaliar o tema de forma contextualizada.

“A determinação da diligência, de ofício, é regular, bem como pertinente à elucidação do objeto da ação”, afirmou.

“Desse modo, diante de fatos e circunstâncias relevantes, identificados pelo magistrado, cumpre que os elementos pertinentes sejam trazidos aos autos e que seja concedida às partes oportunidade para analisá-los, sempre de forma circunscrita ao objeto da ação. É o que se promoveu ao determinar a diligência e, de imediato, permitir às partes se manifestarem a respeito, oportunidade na qual poderão requerer que se dê à prova o peso que entenderem devido”, acrescentou.

Fonte: Globo.com