Ministério Público quer combater ‘uso abusivo’ de programas. Procuradoria quer que, até definição do Legislativo, Corte fixe que ferramentas só sejam usadas com autorização judicial.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determine ao Congresso Nacional prazo para elaborar uma lei que regulamente o uso de programas para monitoramento virtual de cidadãos, conhecidos como softwares espiões, pelo poder público.

A PGR apresentou à Corte uma ação nesta quarta-feira (13). O pedido, assinado pela procuradora-geral Elizeta Ramos, tem como relator o ministro Cristiano Zanin.

O Ministério Público argumenta que, com a evolução tecnológica, a proteção da privacidade e intimidade do cidadão ficou enfraquecida diante de softwares que permitem invadir aparelhos digitais como tablets e celulares.

“O ponto central da controvérsia que a presente ação cinge-se ao uso secreto e abusivo desses softwares e ferramentas, sem autorização judicial, tampouco limites ou salvaguardas, de forma contrária à tutela do interesse público e aos deveres de proteção dos direitos fundamentais, que se impõem em um Estado de Direito”.

Investigação aberta

A Procuradoria citou uma apuração aberta para investigar a suspeita de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) teria usado ilegalmente um sistema de espionagem.

“A partir dos mais recentes avanços tecnológicos, houve uma proliferação global de ferramentas de intrusão virtual, utilizadas no âmbito de serviços de inteligência e de órgãos de repressão estatais, para a vigilância remota, secreta e invasiva de dispositivos móveis de comunicação digital, sob o pretexto do combate ao terrorismo e ao crime organizado”, afirmou a PGR.

Elizeta destacou que as novas ferramentas tecnológicas são capazes de

  • interceptar comunicações telefônicas e telemáticas, a partir da ‘infecção’ de dispositivos eletrônicos por um programa espião (spyware) e, com isso, possibilitar aos intrusos monitorar conversas, escutar o som ambiente pelo microfone do dispositivo;
  • captar imagens por meio das câmeras frontal e traseira;
  • determinar a localização em tempo real, por meio do sistema de GPS e
  • capturar as imagens da tela e acompanhar em tempo real tudo o que é digitado (keylogger) ou visualizado pelo usuário.

Na ação, o Ministério Público defende que, até a elaboração da lei pelo Congresso, o Supremo Tribunal Federal estabeleça que agentes de segurança e inteligência só podem usar programas de monitoramento virtual com autorização da Justiça.

Condições de uso

A PGR também propõe que a Corte estabeleça condições para o uso dos equipamentos. Entre elas:

  • que os órgãos de segurança e inteligência elaborem um termo de responsabilidade, a ser preenchido por quem vai usar a ferramenta;
  • que os programas monitoramento sejam usados apenas se houver a indicação do inquérito ou procedimento em que os dados são solicitados;
  • que remessa ou compartilhamento de dados sejam registradas, respeitando as regras de sigilo;
  • que seja elaborado relatório que detalhe o uso do programa de monitoramento;
  • que sejam desenvolvidos sistemas que restrinjam o acesso aos dados e que estes sistemas registrem quem busca as informações.

Fonte: Globo.com