Ministro do STF recusou pedido da AGU e manteve regras rígidas para liberação de valores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) convidou os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para uma reunião daqui a pouco, às 17h, no Palácio do Planalto. A CNN apurou que o objetivo é discutir as regras para liberação de emendas parlamentares.

Nesta segunda-feira (9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente o pedido de reconsideração da Advocacia-geral da União (AGU) sobre trechos da decisão que liberou a retomada do pagamento das emendas.

As decisões de Dino já haviam sido submetidas ao plenário do STF e confirmadas em votação unânime pelos demais ministros. Apesar disso, numa tentativa de pacificar os poderes, a AGU pediu que o ministro reconsiderasse alguns trechos mais restritivos das novas regras.

Três pontos na decisão de Dino tinha sido questionados:

  • A exigência de um “plano de trabalho”, com aprovação do Poder Executivo (ministério setorial), para o pagamento das emendas pix;
  • A identificação nominal dos parlamentares solicitantes ou autores das emendas de comissão;
  • A regra estabelecida para corrigir o valor das emendas parlamentares (de todos os tipos) a partir de 2025.

Na decisão de agora, Dino deixa claro que a apresentação e a aprovação prévias dos Planos de Trabalho para a execução das “emendas PIX” são requisitos que decorrem da Constituição Federal.

Quanto ao registro em atas das propostas que resultarem nas “emendas de bancada” (RP 7) e nas “emendas de comissão” (RP 8), conforme o ministro, atende aos primados da transparência e da rastreabilidade.

“Deve-se considerar que processo legislativo que conduz à Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode ser diferente daquele que resulta nas demais leis, no que se refere aos registros públicos da sua tramitação”, completou.

Outro argumento apresentado por Dino é em relação ao teto para o crescimento futuro das emendas parlamentares, que segundo ele, “foi expressamente enunciado na reunião entre os Poderes, em 20/08/2024, e corretamente consagrado pela LC nº. 210/2024, ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares”.

 

 

 

 

Fonte: CNN Brasil