No item II-17 da sentença de 218 páginas do juiz federal Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, nesta quinta-feira, 12, ele listou 84 conclusões após “examinadas todas as provas materiais, os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios dos acusados”.

Titular dos processos em primeira instância da Operação Lava Jato, em Curitiba, Moro condenou Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por recebimentos de propinas da OAS.

Entre as conclusões do item, estão pelo menos sete que consideram provada a corrupção e a participação de Lula na Petrobrás, que teria rendido a ele R$ 2,2 milhões, em forma de vantagens pagas no tríplex do Guarujá (SP).

PROVADO

1) “Foi provado o esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que envolvia ajustes fraudulentos de licitação e o pagamento de vantagem indevida a agentes da Petrobrás, a agentes políticos e a partidos políticos.” Nele, executivos, como no caso Paulo Roberto Costa e Renato Duque, eram mantidos na estatal “com a obrigação de, além de desempenhar suas funções normais, arrecadar recursos para agentes políticos e partidos políticos”. Segundo Moro, Lula “tinha um papel relevante no esquema criminoso, pois cabia a ele indicar os nomes dos diretores ao Conselho de Administração da Petrobrás e a palavra do governo federal era atendida”.

2) “Também provado que o esquema abrangeu os contratos da Petrobrás com o Consórcio Conpar e com o Consórcio CONEST/RNEST na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR) e Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST).”

3) “Provado que a Construtora OAS, que fazia parte dos Consórcios, participou dos ajustes fraudulentos de licitação e pagou vantagem indevida a agentes públicos e políticos, incluindo no primeiro caso a executivos da Petrobrás.” Pelo contrato do Consórcio CONEST/RNEST, foram destinados pela OAS R$ 16 milhões à “conta corrente geral de propinas mantida entre o Grupo OAS e agentes do Partido dos Trabalhadores”. Conta administrada pelo ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, que declarou em juízo que debitou da referida conta as despesas que a OAS teria tido com a compra dos prédios da Bancoop, que incluia “a diferença entre o preço pago” pela família Lula no edifício, um apartamento simples 141 e o preço do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá, de cerca de cerca de R$ 1.147.770,96. “Entre estes débitos estava o custo das reformas efetuadas em 2014 no apartamento” de cerca de R$ 1.104.702,00.

4) “Provado que as duas versões apresentadas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o ocorrido em relação ao apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá, não são consistentes com as provas documentais constantes nos autos.”

5) “Provado igualmente que os depoimentos no sentido de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram proprietários de fato do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá, e que as reformas foram a eles destinadas, são consistentes com as provas documentais constantes nos autos.”

6) “Provado também que os depoimentos no sentido de que eles seriam meros “potenciais compradores” não são consistentes com as provas documentais constantes nos autos.”

7) “Provado, portanto, o crime de corrupção.”

 

Créditos: Estadão