Procuradores da Lava Jato no Rio consideram que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extrapolou competência ao conceder habeas corpus, na última sexta-feira (1º), ao empresário Jacob Barata Filho, dono e sócio de várias empresas de ônibus no Rio, e ao ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lélis Marcos Teixeira.
Barata e Lelis foram presos no dia 14 de novembro, no âmbito da Operação Cadeia Velha, um desdobramento da Lava Jato, que investiga o pagamento de propinas pelas empresas de transporte a políticos.
Para os integrantes do Ministério Público, conforme informações de O Globo, caberia ao ministro Dias Toffoli decidir sobre as investigações dessa operação.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deve se pronunciar, nesta segunda-feira (4), sobre se questiona ou não a decisão de Gilmar Mendes. Ontem, uma equipe da PGR analisava o caso.
Esta é a terceira vez que o ministro concede liberdade a Barata, de quem foi padrinho de casamento da filha, em 2013. Ele considerou que as ordens de prisão preventiva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e da 7ª Vara Federal Criminal, estavam confrontando habeas corpus que já havia sido deferido anteriormente, por ele mesmo, a Barata.
“Tenho que a decisão do juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada”, escreveu o ministro em sua decisão sobre Barata, praticamente repetindo o argumento na decisão de Lélis.
Os procuradores contestaram. “A decisão do TRF-2 não tem nada a ver com a decisão do juiz Bretas. É uma decisão baseada em outros fatos. E o eixo de competência da Cadeia Velha começa no TRF-2; no STJ, vai para o ministro Felix Fischer; e, no STF, ficou prevento o ministro Toffoli, tanto que, dias antes, ele tinha negado habeas corpus para os deputados Picciani e Paulo Melo. A decisão do ministro Gilmar surpreende não só porque ele revoga uma decisão do TRF-2 para o qual ele não é competente, como também porque ele, simplesmente, passa por cima da competência do ministro Felix Fischer. Esse salto, pulando não só o STJ, mas indo para um ministro que não é o prevento, surpreende e indica que essa decisão precisa ser revista”, afirma a procuradora regional da República no Rio, Silvana Batini, que atua na Cadeia Velha.
Gilmar Mendes ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Créditos: Notícias ao Minuto