Após o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, conceder a oito investigados nas delações da Odebrecht o direito de ter acesso aos depoimentos de colaboração dos executivos da empreiteira, o advogado do senador Aécio Neves, Alberto Toron, também fez a solicitação.
“Vossa Excelência (Fachin), conforme recentemente noticiado pela mídia, concedeu à defesa de alguns investigados acesso integral às delações de 14 (quatorze) colaboradores vinculados à empresa Odebrecht”, diz trecho do pedido. “Considerando que o Peticionário também é investigado em razão do teor de referidas delações (Inqs. 4392, 4436, 4414, 4423 e 4444), requer-se, com fulcro na Súmula 14/STF, seja-lhe franqueado acesso à íntegra dos termos dos acordos de colaboração premiada, em especial aos depoimentos que lhe digam, direta ou indiretamente, respeito”, completa a defesa do tucano.
Os investigados a que Toron se refere são o ex-governador, ex-ministro e atual secretário de Desenvolvimento Econômico do estado, Jaques Wagner (PT), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) e seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB), o vice-governador João Leão (PP), o secretário de Trabalho, Esportes e Lazer de Salvador, Geraldo Alves Ferreira Júnior; o ex-deputado federal Geraldo Simões de Oliveira; a ex-deputada estadual Juçara Feitosa de Oliveira; e o ex-prefeito de Salvador Mário de Melo Kertesz.
Todos os pedidos foram feitos pelo advogado Gamil Föppel. Depois de ter negado o acesso dele às delações, Fachin mudou de ideia e permitiu que Föppel conheça a integra das delações de 14 dos 78 delatores. “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, argumentou o advogado, para conseguir ter acesso aos depoimentos.
No entanto, como precaução, de acordo com informações de O Globo, Fachin determinou nova medida de segurança: a partir de agora, as cópias do documento deverão conter uma marca d’água, com o objetivo de inibir vazamentos ou, ao menos, facilitar a identificação de vazadores.
“Para o cumprimento desta decisão, deverá a Secretaria (Judiciária do STF), quando solicitada pela defesa técnica, providenciar a extração de cópia das referidas peças, apondo-lhe marca d’água que viabilize o controle do sigilo imposto nos referidos autos, cientificando-lhe do dever de garantir a restrição da publicidade imposta sobre os documentos”, escreveu Fachin.
Créditos: Notícias ao Minuto