Isenção de impostos na compra de carro zero para pessoas com deficiência ou doenças é de 30% em média
Grande parte da população brasileira tem direito a isenção de impostos como IPI, ICMS e IPVA para aquisição de veículo zero km e não sabe disso!!! Pessoas que possuem algum tipo de deficiência ou limitação ou seus dependentes, chamadas de PCD, são aptas para usufruir desse benefício. Mas por falta de informação, acabam não fazendo uso do mesmo.
O público em geral acredita que as isenções só são concedidas para pessoas com deficiências ou patologias graves. Contudo, no rol dos beneficiados estão os portadores de lesões e doenças que são muito mais simples e comuns. Há cerca de 120 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC, LER ou ainda autismo, Síndrome de Down, deficiência visual (acompanhante legal) e outras. Só que muitos dos que podem ter acesso ao benefício não sabem disso.
Para levar informação e dar assistência ao público, a Jeep Via Motors segue com as ações de orientação gratuita nesta sábado, 23/12, das 14h às 19h, o Sábado PCD Via Motors, uma série de eventos que visa esclarecer dúvidas e ajudar as pessoas a entender se possuem ou não o direito ao desconto em forma de isenções.
Durante todo o período, o público contará com uma equipe especializada para orientar e ajudar no processo necessário para obtenção desse desconto garantido por lei. Médico capacitado a orientar os interessados, despachante para auxiliar na burocracia, consultores de venda especializados em PCD (Pessoas com Deficiência – nome dessa modalidade de venda, aplicada pelas montadoras), além de orientação para quem precisa tirar CHN especial. Todo o serviço de consultoria será gratuito e não há necessidade de agendamento prévio.
Saiba mais sobre o benefício
O deficiente físico que é condutor de automóveis, ou motorista que tenha dependente nessa condição, está isento de IPI, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI.
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças.
Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).
Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), síndrome do Túnel do Carpo e tendinite crônica podem se enquadrar nestes benefícios dependendo do grau de limitação.
O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada quatro anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 13.146/2015, art. 77.
Caso o beneficiário queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos que teve isenção na hora da compra, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Depois desse período poderá vender o veículo pelo preço normal de mercado, como se não tivesse sido comprado com isenção.
Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa) é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário.
Fonte: Divulgação