O que para alguns é apenas brincadeira, há casos que podem levar até um ano de prisão 

Sabe-se que as redes sociais vieram para aproximar as pessoas, inclusive para fazer novas amizades. Entretanto, casos de perfis falsos, também conhecidos como fakes, têm sido cada vez mais recorrentes para bisbilhotar anonimamente, se passar por outra pessoa e até mesmo difamar. Porém, muitos internautas não sabem que utilizar imagens e dados de terceiros pode levar à prisão por falsidade ideológica.

De acordo com a especialista em direito penal Hanna Gomes, do escritório Kolbe Advogados Associados,  criar uma conta com fotos que estão em domínio público ou de pessoas que não existam não é tipificado em lei. “Nesse caso esta prática não é considerada um crime, pois o internauta apenas está infringindo alguma regra dos termos de serviço da rede social”, explica a especialista.

Porém, quando se utiliza imagens, dados, nomes de pessoas reais, sejam de famosos ou não, é crime de falsidade ideológica e está previsto no artigo 307 Código Penal. “Um indivíduo que se passa por outro, mesmo que na internet, pode pegar de 3 meses a 1 ano pela falsa identidade”, diz a advogada.

Hanna afirma também que anonimato é proibido pela Constituição Federal. “Mesmo que o perfil seja de uma pessoa fictícia, o internauta viola uma norma constitucional”, ressalta. Além disso, a maioria dos usuários acham que estão “protegidos” por estarem atrás das telas, porém, atualmente, a polícia já possui ferramentas que possibilitam a identificação, principalmente em casos de crimes cibernéticos.

A advogada complementa que as pessoas que tiveram os dados utilizados no perfil fake, em caso comprovado de prejuízo à imagem ou honra, pode entrar na justiça e pedir danos morais.

Fonte: Divulgação