Relatório será lido e debatido
Desvinculação é controvérsia
O Senado debaterá a PEC (proposta de emenda à Constituição) emergencial nesta 5ª feira (25.fev.2021), mas não votará a medida. Por falta de acordo entre os líderes da Casa, foi decidido que apenas o relatório do senador Márcio Bittar (MDB-AC) será lido e depois o tema será discutido.
A votação deve ficar para a próxima 3ª feira (2.mar). Tanto a base do governo quanto opositores não gostaram do trecho do relatório que desvincula receitas do Orçamento que deveriam ir para saúde e educação. Querem que fique apenas trechos relacionados ao estado de calamidade e ao auxílio emergencial.
Líderes da Casa têm defendido, nos bastidores, dividir a PEC em pelo menos duas: uma com a liberação de pagamento em 2021 do auxílio emergencial e a possibilidade de se decretar estado de calamidade, e outra com gatilhos fiscais para União, Estados e municípios.
Ficaria nesta 2ª proposta a desvinculação de recursos para saúde e educação, item que causou mais controvérsia entre os senadores.
O governo está contra essa divisão da medida. A PEC emergencial é a contrapartida fiscal para que se gaste mais com pagamentos de novas parcelas do auxílio emergencial. Caso fiquem separadas, as medidas de controle de gastos podem ficar sem serem analisadas.
O líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), usou sua conta no Twitter para se manifestar contra a possibilidade de fatiamento. Declarou que os senadores votarão uma “PEC robusta”.
ENTENDA A PROPOSTA
Trata-se de uma emenda constitucional que agrega elementos de outros 3 projetos: PEC 186 (chamada de emergencial), PEC 187 (fundos constitucionais) e PEC 188 (pacto federativo).
Para facilitar, o relator do projeto, senador Márcio Bittar (MDB-AC), fez um texto substitutivo dentro do processo de tramitação da PEC 186.
O objetivo principal é criar uma cláusula de calamidade pública na Constituição, que defina de maneira perene as situações em que cidades, Estados e a União podem fazer gastos excepcionais –como numa pandemia ou durante uma guerra– sem que sejam desrespeitadas as regras fiscais.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, chama de “contrapartida” o que ficar de legado institucional com a aprovação dessa emenda constitucional. O maior de todos seria desvincular as receitas do Orçamento, algo que foi estabelecido em 1988 quando a Carta foi redigida.
Hoje, os gastos com saúde e educação estão fixados desta forma:
União – A partir de 2018, o cálculo do piso de gastos federais para saúde e educação deveria ser feito com base no valor executado em 2017 e corrigido pela inflação do período. Para 2021, a estimativa é de R$ 123,8 bilhões para a saúde e R$ 55,6 bilhões para educação;
Cidades – prefeitos são obrigados a investir anualmente 25% da receita em educação e 15% em saúde;
Estados e Distrito Federal – governadores têm de investir 25% da receita em educação e 12% em saúde.
A PEC 186, analisada pelo Senado, acaba com todos esses percentuais e valores. Prefeitos, governadores e presidente da República poderão investir o percentual que desejarem em cada área.
A ideia é permitir que os governantes assumam efetivamente o poder sobre o Orçamento. Por exemplo, numa cidade com muitas crianças talvez o prefeito prefira investir mais em educação. Já em locais em que a população é mais idosa, o prefeito pode eventualmente priorizar mais gastos em saúde.
ESPAÇO A MAIS
Além da desvinculação de receitas, medida que despertou muita controvérsia, há também estes detalhes:
- Auxílio emergencial: em 2021 pode ser pago por meio de créditos extraordinários, que não contarão para o deficit fiscal nem para a regra de ouro, que proíbe o endividamento para pagar despesas correntes. Não será considerado para teto de gastos e não será vinculado à decretação de estado de calamidade pública. Os valores e a duração serão estabelecidos por outras medidas legais;
- Calamidade pública: torna prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional a decretação de estado de calamidade. Permite que o presidente da República proponha aos congressistas a decretação. Enquanto vigorar, é criado um regime fiscal extraordinário, que separa gastos “normais” de gastos emergenciais;
- Colchão fiscal: traz diversas diretrizes a serem seguidas por União, Estados e municípios, como a necessidade de avaliar políticas públicas e de cuidar da sustentabilidade da dívida. Veda a criação de fundos públicos que envolvam vinculação de receitas;
GATILHOS FISCAIS
União – quando o Poder ou órgão tiver despesas obrigatórias primárias equivalentes a mais de 94% da despesa primária total, ficam vedados:
- aumentos, reajustes ou adequação de remuneração para servidores, exceto em caso de sentença judicial transitada em julgado;
- criação de cargo, empresa ou função que aumente despesa;
- alterações de estruturas de carreira, se a mudança for elevar despesas;
- contratações, a não ser para repor cargos de chefia e direção que não acarretarem aumento de despesas e no caso de vacância de cargos efetivos ou vitalícios. Impede também as contratações temporárias excepcionais e contratações temporárias para serviço militar e de alunos de formação militar;
- realização de concursos públicos;
- aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;
- criação de despesa obrigatória;
- reajuste de despesas obrigatórias acima do nível da inflação;
- aumentos de benefícios de cunho indenizatório.
Parte desses mecanismos já está na Constituição, mas não o limite de 94%. O trecho que fala sobre contratações, por exemplo, já existe. Mas a proposta inclui os militares nas ressalvas.
Estados e municípios – para os entes federativos, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão usar os gatilhos de contenção de gastos se as despesas correntes passarem de 95% das receitas correntes. Nesses casos, ficam vedados:
- aumentos, reajustes ou adequações de salários, exceto quando por determinação judicial transitada em julgado;
- criação de cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas;
- alterações em carreiras que aumentem despesas;
- admissões ou contratações, salvo reposições em cargos de chefia ou direção que não aumentem despesas, reposições por vacância em cargos efetivos ou vitalícios e contratações temporárias excepcionais;
- realização de concursos públicos;
- criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios, incluindo os indenizatórios;
- criação de despesas obrigatórias;
- medidas que aumentem despesas acima da inflação;
- criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, remissões, renegociações ou refinanciamento de dívidas que ampliem despesas com subsídios e subvenções;
- concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária;
Também ficam suspensos atos que possam aumentar despesas de pessoal, progressão e promoção funcional de servidores. Isso inclui os que trabalham em empresas públicas e em sociedades de economia mista que recebem recursos do poder público.
Os governadores e prefeitos poderão usar essas ferramentas quando a despesa corrente superar 85% da receita corrente. Nesse caso os atos têm validade por, no máximo, 180 dias, se não houver aprovação do Legislativo.
Fonte: Poder 360