Serviços estavam fechados desde domingo (28); demais restrições permanecem. Governador também permitiu interdição, por até 60 dias, de estabelecimentos que descumprirem medidas.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) permitiu, nesta sexta-feira (5), a realização de aulas presenciais em instituições de ensino e creches particulares no Distrito Federal, além da reabertura de academias, desde que não haja atividades coletivas. As medidas valem a partir de segunda-feira (8) e foram publicadas no Diário Oficial do DF.
Os serviços estavam proibidos desde domingo (28), por conta das novas restrições para combater o agravamento da pandemia de Covid-19 na capital. As medidas continuam valendo para os demais estabelecimentos não essenciais (veja, ao final desta reportagem, o que pode ou não funcionar).
Ibaneis também permitiu que a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) interdite, por até 60 dias, estabelecimentos que provocarem aglomerações ou descumprirem de forma grave as restrições impostas pelo governo local. A medida ainda prevê multa de R$ 20 mil.
Além disso, o decreto publicado nesta sexta autoriza a aplicação de multa individual, no valor de R$ 1 mil, a cada um dos participantes de aglomerações irregulares flagradas na capital.
Restrições
As escolas e academias são as primeiras atividades liberadas desde o decreto que impôs o fechamento dos serviços não essenciais, como bares, restaurantes e shoppings. A medida foi tomada após o aumento da taxa de transmissão do coronavírus e da ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na capital. Inicialmente, as restrições valem até 15 de março.
Na segunda-feira (1º), o governador já havia dito que pretendia flexibilizar as determinações para alguns setores antes do prazo. No entanto, afirmou que, para isso, seria necessária a diminuição da taxa de transmissão do vírus na capital e a abertura de mais leitos.
Porém, não foi esse o cenário visto nesta semana. Na quinta, Ibaneis disse, em entrevista ao jornal Correio Braziliense, que o índice de transmissão estava em 1,32. No dia 25 de fevereiro, a taxa era de 0,89 e, no dia seguinte, de 1,08. Quando o valor está acima de 1, há indicação de crescimento da pandemia.
A situação dos leitos de UTI também não avançou significativamente nesta semana. Até as 12h10 desta sexta, a ocupação na rede pública estava em 92,61%. Do total de vagas, 238 tinham pacientes e 19 estavam livres.
O agravamento da pandemia no país fez com que diversos estados e o DF adotassem novas medidas restritivas. São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, e Goiás estão entre as unidades da federação que implementaram regras.
O que pode ou não funcionar no DF
Confira os estabelecimentos autorizados a funcionar:
- Instituições de ensino e creches particulares (a partir de 8 de março);
- Academias, sem aulas coletivas (a partir de 8 de março);
- Supermercados;
- Hortifrutigranjeiros;
- Minimercados;
- Mercearias, padarias e lojas de panificados;
- Açougues e peixarias;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de produtos farmacêuticos;
- Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
- Laboratórios e farmacêuticas;
- Clínicas veterinárias;
- Comércio atacadista;
- Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
- para a venda de produtos;
- Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
- Toda a cadeia do segmento de construção civil;
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
- postos de atendimentos de transportes públicos;
- Bancas de jornal e revistas;
- Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
- Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
- Escritórios e profissionais autônomos
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Cartórios, serviços notariais e de registro;
- Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
- Óticas;
- Papelarias;
- Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
- Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
- Atividades administrativas do Sistema S;
- Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Devem permanecer fechados:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
- Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
- Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
- Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
- Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
- Comércio ambulante em geral.
Fonte: G1 / Globo