O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 2ª feira (22.nov.2021) para impedir a cobrança de alíquotas de ICMS mais altas sobre o fornecimento de energia e de telecomunicações.

De acordo com os ministros, os Estados devem cobrar a alíquota de 17%, que é aplicada de forma geral por governos. Ela é abaixo dos 25% cobrados hoje. A decisão tem grande impacto fiscal nos Estados: a estimativa é de R$ 26,7 bilhões em perdas por ano.

A corrente vencedora seguiu o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mello, que já havia votado no caso antes de se aposentar, em julho desse ano. O caso foi julgado no plenário virtual, em que não há discussão entre os ministros.

Os magistrados depositam seus votos em um sistema digital até chegarem a um resultado. O julgamento ainda pode ser suspenso por pedido de vista (mais tempo para decidir) ou de destaque, que tira o caso do plenário virtual e manda ao plenário físico.

“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse Marco Aurélio. Eis a íntegra do voto (85 KB).

Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Alexandre de Moraes divergiu. Foi acompanhado por Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Falta só o voto de Nunes Marques.

O caso concreto envolve um pedido das Lojas Americanas. A empresa questionou a cobrança de ICMS em Santa Catarina. O processo tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, serve para as cobranças em outros Estados.

 

Fonte: Poder360