A norma foi publicada na sexta-feira (18/3) no Diário da Câmara Legislativa e segue para publicação no Diário Oficial do DF
O Distrito Federal vai reservar uma faixa de rolamento nos dois sentidos da Ponte JK, no Lago Sul, aos finais de semana e nos feriados, entre 7h e 19h, para atividades esportivas, de lazer e trânsito de bicicletas ou veículos similares. A novidade consta da Lei nº 7.082/22, publicada nesta sexta-feira (18/3), no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
O projeto de lei que cria a Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek foi aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) em outubro do ano passado. No entanto, o governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou o texto em sua totalidade, em dezembro, alegando “vício formal por invasão de iniciativa da competência privativa do governador” e “inconstitucionalidade material por violação à separação de poderes”.
Já neste ano, em 16 de fevereiro, os deputados distritais derrubaram o veto do chefe do Executivo e o presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB), promulgou a lei no último dia 15. A norma foi publicada no DCL desta sexta e segue para publicação no Diário Oficial do DF.
O que diz a norma
A norma, de autoria do deputado Valdelino Barcelos (PP), estabelece que deverá ser reservada uma faixa de rolamento nos dois sentidos da ponte. As calçadas que margeiam a via, por sua vez, ficarão reservadas para pedestres, cadeirantes e “ciclistas desembarcados”.
“Aos finais de semana, a prática de atividades esportivas na região do Lago Sul é bastante intensa. Tendo em vista as condições viárias e de arquitetura da Ponte JK, a mesma é muito procurada por pelotões de ciclistas, que dividem espaço com os demais veículos, uma vez que as ciclovias presentes no Lago Sul não acompanham a passagem sobre a ponte”, argumenta Barcelos.
De acordo com o texto, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) será o responsável pela fiscalização, controle, segurança viária e de trânsito, bem como pela organização do sistema de sinalização durante o período de reserva de faixas.
Fonte: Metrópoles