Detran não tem relação com compra ou venda de veículos e não pode impedir que alguém adquira um bem

O processo de comprar ou vender um veículo costuma ser bastante burocrático no Brasil. Além de toda a transação de negociação, há ainda a movimentação necessária para transferir o automóvel para o novo proprietário.

Mas será que um carro pode ser transferido até para quem não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que o procedimento de mudança de propriedade de um veículo pode ser feito para quem não tem CNH.

Além disso, o processo de transferência é exatamente igual ao de quem é habilitado a dirigir (veja o passo a passo abaixo).

Isso acontece porque o órgão não tem relação com a compra ou venda de um automóvel e, portanto, não pode impedir que uma pessoa adquira um bem.

Além disso, a CNH é um documento que serve apenas para provar a aptidão de um indivíduo para conduzir veículos automotores no Brasil. Por isso, quem não possui CNH pode ter um veículo no seu nome, mas não tem permissão para dirigir o automóvel.

Mas para quem vai a multa se o proprietário do veículo não tem CNH?

Em situações em que o dono de um veículo não possui CNH, as multas são enviadas para o endereço do proprietário do carro, que precisa preencher um formulário de identificação de um condutor habilitado em até 30 dias.

Se um motorista não for identificado, o proprietário do automóvel será considerado responsável pela infração cometida. A pontuação, no entanto, não será registrada, visto que não há uma CNH. Já o valor da multa terá que ser pago pelo dono do carro.

Como fazer a transferência de veículos?

A solicitação de transferência de um veículo pode ser feita pela internet, pelo novo proprietário, ou presencialmente. No último caso, o procurador ou um parente próximo do novo dono também podem solicitar o procedimento.

O primeiro passo para realizar a transferência é verificar se há débitos ou impedimentos. Em seguida, a comunicação de venda deverá ser feita em cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador no documento de propriedade do automóvel.

Para dar continuidade ao processo, faça a vistoria de identificação veicular em uma empresa cadastrada. Depois, vá à uma unidade de atendimento com todos os documentos solicitados ou faça a solicitação pelo site do Detran com os registros digitalizados. Com a taxa paga e com o novo documento do veículo em mãos, o último passo é realizar a troca de placas, se necessário.

Quais são os documentos necessários para fazer a transferência de um veículo?
  • Documento de identificação pessoal;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Documento de propriedade do veículo (devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador).

O Detran reforça que se o documento de propriedade do veículo tiver sido emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) para fazer a transferência. Caso o documento tenha sido emitido a partir desta data, deve ser preenchida a ATPV-e.

É importante lembrar que se a transferência do veículo for feita presencialmente, o laudo de vistoria de identificação veicular e o comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) também serão solicitados.

 

 

Fonte: Auto Esporte