Textos preveem cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos e tributação de valores mantidos por residentes brasileiros em paraísos fiscais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (28) uma medida provisória que cria alíquota de 15% a 20% sobre os rendimentos de fundos exclusivos — ou fechados. A informação é do Palácio do Planalto.
Segundo a assessoria de imprensa do governo, Lula também enviou ao Congresso uma proposta para taxar as chamadas offshores.
A taxação dos fundos exclusivos, que são fundos de alta renda, já havia sido anunciada pelo governo como fonte de compensação do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$ 2.640 mensais, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula nesta segunda.
Os fundos exclusivos são feitos de forma personalizada para o cotista e, atualmente, têm pagamento de imposto somente no momento de resgate da aplicação.
Segundo informações divulgadas pelo Planalto, o texto da MP assinada por Lula acaba com a tributação única no resgate. A medida determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano — o chamado “come-cotas”.
A MP prevê que o cotista que decidir iniciar a contribuição ainda neste ano será tributado com alíquota de 10%.
Estimativas do Planalto apontam que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos chamados fundos exclusivos. Há exigência de investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.
No total, o governo diz que os valores aplicados somam R$ 756,8 bilhões, equivalente a 12,3% dos fundos no Brasil. Com a nova cobrança, o governo espera arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
MPs têm força de lei assim que são editadas, mas, para virarem uma legislação permanente, precisam do aval do Congresso no prazo de 120 dias.
Lula também enviou ao Congresso de um projeto de lei que prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior — nas chamadas offshores. A cobrança será progressiva de 0% a 22,5%.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a cobrança funcionará da seguinte forma:
- pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano: alíquota de 0%
- pessoa física com renda no exterior entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano: alíquota de 15%
- pessoa física com renda no exterior superior a R$ 50 mil por ano: alíquota de 22,5%
Se aprovada pelo Congresso, a nova tributação será referente aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e remetido ao Brasil.
“Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física”, diz nota divulgada pela Fazenda.
O governo estima que mais de R$ 1 trilhão em recursos brasileiros está aplicado no exterior. Segundo o Ministério da Fazenda, a nova cobrança poderá arrecadar cerca de R$ 7 bilhões por ano até 2026.
Em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta segunda, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a medida.
“O que estamos levando à consideração do Congresso, com muita consideração, respeito e parceria, é aproximar o nosso sistema tributário do que tem de mais avançado no mundo. […] Estamos olhando para as boas melhores práticas do mundo inteiro e procurando estabelecer e nos aproximar daquilo que faz sentido do ponto de vista da justiça social”, disse.
Fonte: Globo.com