Ministros decretaram, ainda, a perda do mandato do deputado

Por cinco votos a zero, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenaram nesta terça-feira, 23, o deputado Paulo Maluf (PP/SP pelo crime de lavagem de dinheiro a uma pena de 7 anos, 9 meses e dez dias de prisão. O crime teria sido praticado quando Maluf exercia o cargo de prefeito de São Paulo (1993/1996). Os ministros entenderam que a pena elevada é ‘incompatível’ com o mandato de deputado. Assim, decretaram a perda do mandato de Maluf.

Os ministros impuseram multa de crca de R$ 1,3 milhão ao ex-prefeito.

No início de maio, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por condenar Maluf por lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.

Relator da ação penal contra Maluf, Fachin considerou a lavagem de dinheiro um crime de ‘natureza permanente’.

O julgamento de Maluf na Primeira Turma foi retomado nesta terça, 23.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República acusa Maluf de ter desviado de recursos de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes Júnior e responsável por obras viárias em São Paulo. O desvio de recursos públicos de Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo teria causado prejuízo ao Tesouro de cerca de US$ 1 bilhão.

Em conluio com seus parentes, Maluf teria ocultado e dissimulado a origem e natureza de recursos ilícitos por meio de transferência de valores envolvendo contas bancárias de fundos de investimentos.

Para Fachin, o crime de lavagem de dinheiro tem natureza permanente. “O crime de lavagem de dinheiro na modalidade de ocultar bens é permanente e subsiste até o momento em que os valores sejam descobertos. Ocultar não é uma ação que se realiza no momento inicial, mas que perdura enquanto estiver escondido o objeto do crime”, disse Fachin.

“A conduta do acusado foi dolosa, ou seja, agiu consciente e voluntariamente visando à ocultação e à dissimulação da origem criminosa dos valores que movimentou e manteve oculto no exterior até pelo menos 2006”, ressaltou o ministro em seu voto no dia 9 de maio.

A ação penal foi aberta em setembro de 2011 contra 11 acusados, entre eles Paulo Maluf e familiares. Somente o processo contra Maluf continua no Supremo, enquanto parentes passaram a responder na Justiça comum. Todos negam envolvimento no esquema.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY

A Defesa do Deputado Paulo Maluf vai esperar a publicação do acordão pois o julgamento não foi unanime, tivemos um voto favorável na preliminar, pois o Ministro Marco Aurelio entendeu que deveria ter tido o laudo pericial, e um voto favorável no mérito que absolvia o Deputado. A Defesa continua acreditando na teses que defendeu na Turma e as levara ao Pleno assim que for publicado o acordão. O Deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do Plenário do Supremo.

Créditos: Estadão