O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu liminarmente nesta terça-feira, 25, o mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o bloqueio de bens determinado pelo juiz federal Sérgio Moro.
O advogado Cristiano Zanin alegou que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença, ‘sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita’. O advogado ressaltou que os bens bloqueados foram adquiridos antes dos fatos apontados na ação criminal. Ainda segundo a defesa ‘não existe risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente’.
Segundo Zanin, a decisão de Moro ‘seria teratológica e fundada em cogitação do Ministério Público Federal’. O criminalista alegou que o magistrado de primeiro grau não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença – Moro ordenou o bloqueio dois dias após condenar Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Para o desembargador Gebran, relator da Operação Lava Jato no TRF4, ‘o deferimento liminar pressupõe que haja risco de perecimento de um direito, sendo medida de urgência incabível neste caso’. O desembargador frisou que Lula segue recebendo os proventos de ex-presidente, não havendo risco a sua subsistência.
“O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente, que recebe o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo”, assinalou o desembargador.
Créditos: Estadão