Serviços estavam fechados desde domingo (28); demais restrições permanecem. Governador também permitiu interdição, por até 60 dias, de estabelecimentos que descumprirem medidas.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) permitiu, nesta sexta-feira (5), a realização de aulas presenciais em instituições de ensino e creches particulares no Distrito Federal, além da reabertura de academias, desde que não haja atividades coletivas. As medidas valem a partir de segunda-feira (8) e foram publicadas no Diário Oficial do DF.

Os serviços estavam proibidos desde domingo (28), por conta das novas restrições para combater o agravamento da pandemia de Covid-19 na capital. As medidas continuam valendo para os demais estabelecimentos não essenciais (veja, ao final desta reportagem, o que pode ou não funcionar).

Ibaneis também permitiu que a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) interdite, por até 60 dias, estabelecimentos que provocarem aglomerações ou descumprirem de forma grave as restrições impostas pelo governo local. A medida ainda prevê multa de R$ 20 mil.

Além disso, o decreto publicado nesta sexta autoriza a aplicação de multa individual, no valor de R$ 1 mil, a cada um dos participantes de aglomerações irregulares flagradas na capital.

Restrições

As escolas e academias são as primeiras atividades liberadas desde o decreto que impôs o fechamento dos serviços não essenciais, como bares, restaurantes e shoppings. A medida foi tomada após o aumento da taxa de transmissão do coronavírus e da ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na capital. Inicialmente, as restrições valem até 15 de março.

Na segunda-feira (1º), o governador já havia dito que pretendia flexibilizar as determinações para alguns setores antes do prazo. No entanto, afirmou que, para isso, seria necessária a diminuição da taxa de transmissão do vírus na capital e a abertura de mais leitos.

Porém, não foi esse o cenário visto nesta semana. Na quinta, Ibaneis disse, em entrevista ao jornal Correio Braziliense, que o índice de transmissão estava em 1,32. No dia 25 de fevereiro, a taxa era de 0,89 e, no dia seguinte, de 1,08. Quando o valor está acima de 1, há indicação de crescimento da pandemia.

A situação dos leitos de UTI também não avançou significativamente nesta semana. Até as 12h10 desta sexta, a ocupação na rede pública estava em 92,61%Do total de vagas, 238 tinham pacientes e 19 estavam livres.

O agravamento da pandemia no país fez com que diversos estados e o DF adotassem novas medidas restritivas. São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, e Goiás estão entre as unidades da federação que implementaram regras.

O que pode ou não funcionar no DF

Confira os estabelecimentos autorizados a funcionar:

  • Instituições de ensino e creches particulares (a partir de 8 de março);
  • Academias, sem aulas coletivas (a partir de 8 de março);
  • Supermercados;
  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados;
  • Mercearias, padarias e lojas de panificados;
  • Açougues e peixarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos,
  • Laboratórios e farmacêuticas;
  • Clínicas veterinárias;
  • Comércio atacadista;
  • Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente
  • para a venda de produtos;
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • Toda a cadeia do segmento de construção civil;
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e
  • postos de atendimentos de transportes públicos;
  • Bancas de jornal e revistas;
  • Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  • Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  • Escritórios e profissionais autônomos
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Cartórios, serviços notariais e de registro;
  • Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  • Óticas;
  • Papelarias;
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
  • Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  • Atividades administrativas do Sistema S;
  • Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Devem permanecer fechados:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Comércio ambulante em geral.

Fonte: G1 / Globo