Agência também aprova resolução que altera a forma de exibição dos preços nos postos
Resolução aprovada na última quinta-feira (4) pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) traz importantes modificações nas normas relativas à comercialização de combustíveis no Brasil. Entre outras mudanças, a agência aprovou a venda de gasolina comum e etanol através de delivery – atividade que poderá ser exercida pelos postos mediante autorização específica.
“Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C comum. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP”, explicou a agência.
A resolução também altera a forma de exibição dos preços nos postos, que terão de mostrar apenas duas casas decimais. A medida passa a valer 180 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
“Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores”.
Também fica estabelecido que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora “de forma destacada e de fácil visualização” o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor do combustível. “Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”, diz a norma.
Outra norma aprovada permite que os TRRs (Transportadores-Revendedores-Retalhistas) passem a comercializar também gasolina comum – antes, só era permitida a venda de diesel e etanol. Os TRRs são empresas autorizadas pela agência a adquirir em grandes quantidades combustível, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos.
Por fim, fica estabelecida a obrigatoriedade de envio à ANP das coordenadas georreferenciadas dos postos revendedores quando há pedido de autorização para o exercício da atividade. De acordo com a agência, a norma trará benefícios para a fiscalização do mercado.
Fonte: Motor1