Isenção do imposto por idade do veículo varia de acordo com cada estado brasileiro

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das principais despesas anuais de donos de carros no Brasil, sejam eles novos, seminovos ou usados. No entanto, nem todos os veículos se enquadram nos requisitos obrigatórios para pagar essa alíquota.

Isso acontece porque o pagamento do IPVA depende da data de fabricação dos carros. O que significa que automóveis que saíram de fábrica há alguns anos são dispensados por completo da quitação desse débito. Só que a idade dos veículos isentos do imposto varia de acordo com cada estado brasileiro.

A maioria dos estados oferece a isenção de IPVA para carros com mais de 15 anos de fabricação. Além do Distrito Federal, quem também se enquadra nesse requisito é Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.

No Mato Grosso, a data de fabricação para que os veículos escapem da cobrança é um pouco maior, a partir de 18 anos. Por outro lado, donos de automóveis do Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo param de contribuir com o imposto quando o carro completa 20 anos de fabricação.

Há ainda estados brasileiros em que o tempo de fabricação é bem mais baixo. Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima, por exemplo, deixam de cobrar o IPVA de carros fabricados há pelo menos 10 anos.

Já em Santa Catarina e no Tocantins, o imposto só não incide sobre veículos com 30 anos ou mais de produção. Em Alagoas, a data é específica e estão isentos de pagar IPVA os carros fabricados até 31 de dezembro de 2002.

Em Minas Gerais, veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, bem como carros adquiridos em leilões promovidos pelo poder público, não pagam o imposto. Pernambuco é o único estado que não isenta veículos do IPVA por tempo de fabricação. Veja a lista completa abaixo:

Isenção de IPVA por estado brasileiro

Estado Idade do carro isento de IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não isenta
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação
Em quais outros casos os carros estão isentos de pagar IPVA?

Pessoas com deficiência (PCD) também têm direito a isenção do IPVA. Além disso, as regras sobre quem pode solicitar o abono do imposto também variam de estado para estado.

Em São Paulo, por exemplo, a isenção é para o veículo registrado em nome do deficiente. Para ser apto, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima, ou ser portador do espectro autista.

Motoristas PCD podem ser isentos do pagamento do IPVA, mas valor do carro não pode passar dos R$ 100 mil — Foto: Divulgação

Motoristas PCD podem ser isentos do pagamento do IPVA, mas valor do carro não pode passar dos R$ 100 mil 

Apesar de não existir nenhuma lei federal que obrigue a isentar o IPVA de carros elétricos e híbridos, alguns estados do Brasil não cobram o imposto desse segmento de automóveis. Esse é o caso de Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal.

Veículos usados como transporte escolar em São Paulo também passaram a ser isentos da cobrança de IPVA no início de 2023, quando a Lei 17.623/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Fonte: Auto Esporte