Processos com questões semelhantes aguardam uma definição do tribunal. Orientações fixadas pelos ministros servirão de guia para a aplicação da decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do recurso à decisão tomada pelo tribunal em dezembro de 2022 sobre a chamada “revisão da vida toda”. Na ocasião, o plenário reconheceu o direito dos aposentados do INSS a utilizar o mecanismo.
O caso esteve na pauta desta quarta-feira (28) e quinta-feira (29), mas os ministros se dedicaram a outros processos, nas duas sessões — analisaram as ações sobre as sobras eleitorais e a pauta ambiental. Ainda não foi marcada nova data. A pauta de julgamentos do mês de março deve ser divulgada nesta sexta-feira (1º).
O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma definição do caso será aplicada em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 4.319 processos aguardam as orientações do Supremo. Além disso, poderá ter efeitos no cálculo de benefícios dos segurados da Previdência Social.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é um mecanismo que abre a possibilidade de aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados no cálculo de suas aposentadorias.
Na prática, é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.
O mecanismo pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas, o que também impacta nas contas públicas.
O caso foi julgado em dezembro de 2022 no STF. Na ocasião, a Corte reconheceu o direito dos segurados à revisão, dentro de determinadas condições.
O que falta o Supremo decidir?
Após a decisão do tribunal, o INSS apresentou um recurso chamado embargos de declaração. Na prática, um pedido de esclarecimentos do que fora definido pelos ministros, especialmente sobre a forma de aplicação do que foi fixado pela Corte.
Para o INSS, somente a partir desse desfecho será possível estimar o número de benefícios a serem analisados, o impacto financeiro e as condições logísticas necessárias para cumprir a decisão, assim como apresentar um cronograma de implementação.
Além disso, a Previdência Social também pediu para suspender os processos que tratavam do tema. Foi atendida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
O recurso começou a ser julgado em sessões virtuais de agosto e novembro do ano passado. Em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de destaque, o que legou o caso para o plenário presencial.
Quais são as propostas em discussão?
Durante a análise virtual do recurso, surgiram propostas de guias para colocar em prática a decisão, além de um voto no sentido de levar o caso de volta a julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ministro Cristiano Zanin.
No começo do julgamento dos recursos, em agosto de 2023, Moraes tinha proposto orientações para que a determinação seja implementada. O ministro sugeriu que o entendimento da Corte sobre a “revisão da vida toda” não incida sobre:
- benefícios previdenciários já extintos;
- parcelas quitadas e já pagas tendo como base decisões judiciais para as quais não cabem mais recursos.
Parcelas ainda a serem honradas devem ser corrigidas a partir da data do julgamento do caso no Supremo — 1º de dezembro de 2022.
Antes de deixar o Supremo por conta da aposentadoria, a ministra Rosa Weber antecipou sua posição. Isso ocorreu também em agosto do ano passado.
Assim como o relator, a ministra propôs uma forma para aplicação do entendimento do STF, mas divergiu da sugestão de Moraes.
Para Rosa Weber, a decisão não pode provocar:
- a revisão dos benefícios previdenciários já extintos;
- a proposta de ação para rever casos já encerrados na Justiça antes de 17 de dezembro de 2019;
- o pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019;
Weber usa como marco a data de 2019 porque foi o momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o direito à revisão aos aposentados. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam este posicionamento.
Quando o julgamento foi reiniciado em novembro do ano passado, Zanin votou para que o caso volte à deliberação no Superior Tribunal de Justiça, já que um requisito processual na forma de deliberação, previsto na Constituição, não foi preenchido.
Zanin também deixou expresso que, se não obtiver a adesão da maioria, é a favor por uma proposta de modulação de efeitos específica, estabelecendo que não é possível rever benefícios já extintos e decisões já definitivas.
Propôs, para parcelas depois de 13 de dezembro de 2022 (data da publicação do resultado do julgamento do tema), correção pela forma definida pela Corte. O presidente Luís Roberto Barroso e o ministro Dias Toffoli acompanharam a posição de Zanin.
O que acontece com o julgamento em plenário presencial?
Com o envio do processo ao plenário virtual via destaque, os ministros deverão apresentar novamente seus votos. Ou seja, na prática, o julgamento do recurso será reiniciado. Os magistrados podem mudar os posicionamentos já apresentados nas sessões anteriores.
Pauta ambiental
Na sessão desta quinta-feira (29), o STF também adiou o julgamento das ações da chamada pauta ambiental — o conjunto de processos que questionou a ações e omissões no setor durante gestão de Jair Bolsonaro, especialmente na falta de ação no combate ao desmatamento em biomas fundamentais para a preservação, como a Amazônia e o Pantanal.
Os ministros retomaram o caso a partir dos votos dos relatores das ações — a ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça.
A ministra Cármen Lúcia votou para manter a determinação de que o governo federal tome providências para garantir as políticas de proteção ao meio ambiente e o combate ao desmatamento.
Pontuou que, apesar dos avanços na área, ainda está caracterizado o “estado de coisas inconstitucional” — que é quando o tribunal reconhece que há violação sistemática e massiva de direitos humanos e pode, então, estabelecer que o Poder Público tome providências, e ainda, que monitore o andamento destas ações.
Com isso, Cármen Lúcia manteve a fixação de prazo para que as medidas de preservação sejam realizadas — agora, para 2027.
Já o ministro André Mendonça concluiu que não era necessário declarar o “estado de coisas inconstitucional”, mas considerou que o governo federal deve ter um compromisso mínimo com ações de preservação do meio ambiente.
Mendonça propôs que seja determinado ao governo federal a apresentação de um plano, em 90 dias, de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. E que a União elabore relatórios semestrais sobre o andamento do plano de combate ao desmatamento.
Em novo julgamento, que deverá ocorrer em 13 de março, os demais ministros vão apresentar seus votos. O primeiro a votar será o ministro Flávio Dino.
Fonte: Globo.com